Transtorno de défict de atenção/hiperatividade e metilfenidato:
uso necessário ou induzido?
Palavras-chave:
Educação, Promoção da saúdeResumo
Frente à s crescentes taxas de produção, venda e consumo de metilfenidato no Brasil, o presente artigo busca discutir a medicalização do tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, um transtorno neuropsiquiátrico que acomete crianças caracterizadas sintomatologicamente como desatentas, hiperativas e impulsivas.
O transtorno de déficit de atenção e hiperatividade associa-se com significativo comprometimento funcional em diversas áreas e, Ã medida que o indivíduo cresce, ocorrem também taxas crescentes de co-morbidade psiquiátrica, portanto deve ser alvo de intervenção.
O tratamento envolve o uso do metilfenidato na maioria dos casos. Há de se considerar, no entanto, que esta substância pode provocar efeitos adversos potenciais em crianças e que as co-morbidades associadas ao transtorno ou os sintomas resultantes de problemas na vida de relação das crianças dificultam o diagnóstico.
Além disso, a propaganda velada do medicamento pode induzir educadores e responsáveis pela criança pressionar médicos a prescreverem o metilfenidato, o que pode ter como conseqüência o sobre-diagnóstico do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.
Considerando que a propaganda, a comercialização e dispensação do metilfenidato são controladas sanitariamente, apontamos para a necessidade de se avaliar a efetividade de tais medidas de controle e sugerimos novas medidas.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).