Experiências de gestão hospitalar realizadas em Portugal:
Palavras-chave:
Administração Hospitalar: Eficiência, Eficácia, Qualidade da Assistência à SaúdeResumo
Em Portugal na década de 90 foram encontrados problemas nos resultados da gestão hospitalar como a ineficiência, o aumento de custos, o desperdício e a baixa produção dos serviços de prestação de cuidados. Perante os factos, o Governo foi obrigado a proceder a uma profunda reforma. Seguindo o modelo europeu da New Public Management foram repensadas as práticas de administração reforçando o poder e a responsabilidade dos gestores e o formato jurídico. Todas essas questões tinham como objetivo o reforço da eficiência, da produtividade, o aumento dos ganhos em saúde e da satisfação dos pacientes. No entanto, para equacionar qual o modelo a aplicar em todo o país, foram desenvolvidas experiências piloto considerando a concessão a entidades privadas, o modelo de gestão integrado de cuidados hospitalares com atenção primária e ainda o modelo de gestão empresarial. Neste artigo, faz-se uma revisão da literatura sobre cada modelo testado, com o objetivo de os comparar, analisando qual a opção mais adequada à busca da eficiência. Em conclusão, se verificou que a opção pelo modelo de gestão empresarial foi a que oferecia a melhor resposta para a melhoria dos resultados, o que vai ao encontro da decisão política que optou por esse modelo.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).