Avaliação do consumo de água, energia, papel a4 e do recolhimento de recicláveis após atividades educativas
Palavras-chave:
Gestão, Educação ambientalResumo
Consumo sustentável é aquele que atende à s necessidades atuais, sem comprometer o atendimento das demandas futuramente. O Decreto 5940/2006 institui a separação dos resíduos recicláveis em órgãos públicos federais e sua destinação a associações de catadores. Sabendo que o consumo gera impactos ambientais negativos, pretendeu-se avaliar o impacto da realização de atividades diversas de educação ambiental no consumo de água, energia, papel A4 e na quantidade de materiais recicláveis recolhidos. As etapas realizadas foram: medida da quantidade mensal de papel A4 consumido e cálculo do indicador “número de pacotes de papel A4/ocupante”; acompanhamento do consumo mensal de energia elétrica/água e cálculo dos indicadores “Kwh/ocupante” e “L/ocupante”; pesagem da quantidade semanal de material reciclável enviada para reciclagem e cálculo do indicador “material total/ocupante”; elaboração de materiais e sensibilização para a coleta seletiva e redução do consumo de água, papel e energia elétrica, com utilização de variados instrumentos de comunicação; elaboração de enquete sobre o consumo de água, luz e papel. Verificou-se oscilação de valores, não sendo possível traçar uma tendência de redução nos citados consumos. Entretanto, os resultados têm sido positivos, motivando a continuação do projeto.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).