CONTROLE DA QUALIDADE MICROBIOLÓGICA E PARASITÁRIA EM ÁREAS DE RECREAÇÃO
Palavras-chave:
Política de Saúde, GestãoResumo
As áreas de recreação são constituídas por matrizes ambientais de contato primário com a população (água e areia) por isso precisam ser monitoradas periodicamente, pois podem ser encontrados microrganismos patogênicos que oferecem riscos á saúde humana e animal. No Brasil, há descrito na resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) os limites padrões aceitáveis para coliformes encontrados na matriz água utilizada para balneabilidade, o mesmo não ocorre para areia. Apenas iniciativas isoladas de órgãos ambientais municipais estabeleceram limites de classificação para a matriz areia, levando-se em conta parâmetros bacteriológicos. Estudos científicos que possam embasar outros bioindicadores de condições sanitárias estão sendo realizados no Brasil, sendo proposto os fungos e parasitas na avaliação da qualidade sanitária das áreas de recreação, como: praias, parques, quadras de jogos e creches. Este trabalho teve como objetivo abordar tópicos críticos da área de saneamento ambiental, tais como: uso da água e da areia nos ambientes de recreação; bioindicadores e riscos associados à saúde; doenças causadas por exposição a matrizes ambientais contaminadas. E indicar a importância do uso de múltiplos parâmetros como limites nas normativas legais que embasam a fiscalização, para assegurar o monitoramento mais completo e dar suporte as ações dos órgãos de controle ambiental e de saúde.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).