Critérios para decisões sobre incorporação de tecnologias em saúde no Brasil e no mundo
Palavras-chave:
Políticas de SaúdeResumo
Com os crescentes gastos em saúde, muitos países estão adotando a ferramenta de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para auxiliar as suas decisões sobre introdução de novas tecnologias nos sistemas de saúde. No Brasil, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) é responsável por assessorar o Ministério da Saúde em suas atribuições relacionadas à incorporação, à exclusão ou à alteração de tecnologias em saúde pelo SUS. Com o objetivo de aprimorar o trabalho da CONITEC, foi realizada uma pesquisa na base de dados MEDLINE, com a finalidade de identificar os critérios utilizados em outros países no processo de ATS para embasar suas decisões de adoção de medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e equipamentos médicos. Foram selecionados 9 artigos e foram avaliadas as experiências de ATS de 16 países que, em conjunto, reportaram o uso de aproximadamente 21 critérios relacionados ao impacto da doença, à tecnologia, à s questões econômicas, à qualidade de evidência e à s questões de equidade, éticas e sociais e organizacionais. Em seguida, 12 relatórios elaborados pela CONITEC foram avaliados quanto à presença ou não de informações relacionadas a esses critérios. Da mesma forma que nos países avaliados, as informações sobre efetividade, segurança e custo-efetividade são consideradas extremamente relevantes no processo de incorporação de tecnologias pela CONITEC. A seleção apropriada de critérios e a sistematização da ATS podem conferir maior objetividade, transparência e legitimidade ao processo de incorporação de tecnologias, contribuindo para a tomada de decisões mais consistentes.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).