A relação entre hábito angular e engajamento profissional em empresas bem-sucedidas
Palavras-chave:
Hábito Angular, Engajamento Profissional, Contrato Psicológico, TreinamentoResumo
Charles Duhigg em seu livro “O poder do hábito” aborda a importância dos hábitos na vida das pessoas e organizações. O autor relata que muitas empresas desembolsam grandes quantias com treinamento para ensinar o que na verdade são bons hábitos: estabelecer prioridades, cumprir prazos, respeitar os colegas e seguir as regras. Nessa perspectiva é possível adotar rotinas e a partir delas é possível estabelecer a justiça organizacional. Esse estado de equilíbrio é definido por Duhigg (2012) como hábito angular. Um hábito angular é como uma alavanca, que ao ser acionada promove uma série de mudanças dentro da organização. Nesse contexto, questiona-se se a disseminação de um hábito angular contribui positivamente para o engajamento dos colaboradores em uma organização bem-sucedida. Para levar a cabo a negação ou aceite provisório de tal relacionamento foi realizada uma pesquisa descritiva com observações e entrevistas em três organizações. Após a avaliação das respostas concluiu-se que, para as empresas analisadas, a relação hábito angular (HA) e engajamento profissional (EP), demonstra-se positiva. A partir das respostas fornecidas pelos gestores entrevistados também foi possível inferir que a característica do hábito não influencia o engajamento, ou seja, mesmo as empresas tendo apresentado hábitos angulares diferentes, os colaboradores mantêm-se engajados.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).