Análise e melhoria ergonômica:
mecanismo de máquina agrícola
Palavras-chave:
Ergonomia e Segurança do Trabalho, Ergonomia do ProdutoResumo
O ritmo acelerado da economia obriga as empresas a manterem atualizados e competitivos seus produtos no mercado, tendo a necessidade de serem constantemente melhorados. A ergonomia tem sido usada como um fator de melhoria da qualidade dos produtos para aumentar a sua competitividade. Desta maneira identificou-se a necessidade de reprojetar o sistema de regulagem de peneiras, que é um componente montado no sistema de limpeza dos grãos das colheitadeiras, com os objetivos de melhorar aspectos ergonômicos, reduzir o custo, manter o desempenho e resistência do projeto original, fácil operação e manuseio e fácil de produzir e montar. Desenvolveu-se a melhoria analisando o projeto original com a finalidade de definir os pontos que podem ser melhorados. Para isso, precisou-se fazer uma pesquisa sobre regras e considerações de projeto, principalmente sobre ergonomia, que tem como objetivos a segurança, satisfação e o bem-estar dos trabalhadores. A partir do reprojeto e testes do protótipo do novo sistema, pode-se verificar que é possível através de um estudo para identificar possíveis melhorias, desenvolver um novo sistema a partir de um projeto simples, atendendo os objetivos anteriormente descritos.
Palavras chave: Ergonomia; Redução de Custos; Reprojeto; Sistema de Regulagem; Colheitadeira.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).