Integração de sistemas de gestão normalizados:
uma avaliação em empresas de engenharia consultiva
Resumo
Para tratar da qualidade de seus produtos, dos impactos de suas atividades sobre meio ambiente e da saúde e segurança de seus colaboradores as organizações, comumente, implantam sistemas que são geridos de forma isolada sem integração das atividades envolvidas. Na medida em que se obtêm diferentes certificações fica clara a utilidade de um sistema de gestão que integre os elementos comuns e evite redundâncias. A literatura atual apresenta vários artigos que estudam modelos de implantação dos sistemas, as motivações de sua adoção e os benefícios e dificuldades observadas quando de sua implantação, porém, esses artigos não estudam as empresas de engenharia consultiva e de projeto. Com foco nos sistemas normalizados NBR ISO 9001, NBR ISO 14001 e OHSAS 18001, o objetivo deste artigo foi o de avaliara implantação desses sistemas em empresa do ramo de consultoria e projeto. Para a condução da pesquisa foi utilizada uma abordagem quantitativa de natureza exploratória e como método uma pesquisa de avaliação. Como resultados observaram-se diversas semelhanças na implantação e na integração dos sistemas e uma possível relação entre o porte e área de atuação das organizações com os sistemas utilizados.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).