A IMPORTÂNCIA DO FLUXOGRAMA PARA O TRABALHO DA SAÚDE DA FAMÍLIA NA VISÃO DO PROJETO PET-SAÚDE
Resumo
O projeto Rede Cegonha, aderido por Santa Cruz do Sul no ano de 2012, visa auxiliar na integralidade do cuidado no âmbito da assistência no pré-natal, parto, puerpério e puericultura. Através do PET-Saúde, as bolsistas do curso de Enfermagem e Medicina estiveram inseridas na dinâmica da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e puderam conhecer os fluxogramas de atendimento à s gestantes e à s crianças da unidade. O objetivo é conhecer os fluxogramas de acolhimento, de pré-natal e de puericultura preconizados pela Rede Cegonha e confeccionar os utilizados na ESF Menino Deus do município de Santa Cruz do Sul para analisar a sua importância na unidade como ferramenta que articula as ações da equipe. O estudo é descritivo de abordagem qualitativa e exploratória através da confecção e análise dos fluxogramas de atendimento no período de janeiro a setembro de 2013. Os fluxogramas de acolhimento, pré-natal e puericultura foram confeccionados a partir da rotina da ESF e, então, percebeu-se a sua importância para identificação dos nós-críticos da unidade. Os fluxogramas foram apresentados e discutidos em reunião multidisciplinar junto aos tutores, preceptores e bolsistas do PET com a busca de benefícios, melhorias e resolutividade, integrando o acadêmico como futuro profissional dentro do serviço.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).