A JUSTIÇA COMO VIRTUDE ARTIFICIAL EM DAVID HUME:
O SENTIMENTO HUMANO NA CRIAÇÃO DE REGRAS A CONDUTA HUMANA
Palavras-chave:
Justiça, Virtude, Conduta humana, SentimentoResumo
O presente estudo visa observar a riqueza do pensamento humano, dentro do pensamento filosófico de David Hume, no que diz respeito à teoria da moral da justiça. Hume trata sentimento humano diante da perda de significado da vida, na tentativa de resgatar o sentido do humano que se perdeu dentro de uma concepção de mundo mecânico e da hipertrofia das relações. Argumenta que as pessoas já não veem mais o outro como um ser humano, mas como um objeto. Hume pretende a partir de sua filosofia traçar um ponto alicerçal e definidor de um caminho para mudança desse tipo de conduta, a fim de que as pessoas se tornem mais simpáticas, mais sensíveis e menos egoístas com os demais. Dentro desse princípio o sujeito moral é interesseiro, somente com o viver em sociedade, passa a moderar suas tendências egoístas assegurar seus benefícios e praticar, a justiça social. Esse entendimento traz uma compreensão ética para o mundo dos negócios na prática da justiça como virtude, a partir dos interesses comuns. Assim, cabe a justiça o compromisso de decidir em defesa do direito público, e não pelas decisões egoístas. Este estudo trata-se de pesquisa qualitativa, revisão bibliográfica dos estudos de David Hume.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).