MORBIDADE HOSPITALAR POR ACIDENTE DE TRÂNSITO EM PERNAMBUCO
DOI:
https://doi.org/10.26512/gs.v10i1.22544Palavras-chave:
Morbidade. Acidentes de trânsito. HospitalizaçãoResumo
O estudo objetivou avaliar a morbidade hospitalar por acidente de trânsito, em Pernambuco, segundo sexo e faixa etária, entre 2007 e 2012. Realizou-se estudo quantitativo descritivo referente à s internações por acidente de trânsito. Os dados foram tabulados por meio do Sistema de Informações Hospitalares do SUS, tratados no programa estatístico gretl e Stata12. A pesquisa foi aprovada no Comitê de Ética, sob o nº CAAE: 36271414.9.0000.5207. A taxa de internação apresentou uma média de 43,33 /100 mil para os homens e de 9,67 /100 mil para as mulheres, sendo a faixa etária entre 20 e 29 anos a mais acometida para ambos os sexos. Nos idosos, a taxa de internação passou de 8,03/100 mil, em 2007, para 45,09/100 mil, em 2012. A ocorrência diferenciada das taxas de internações, por faixa etária, evidenciou significativa participação dos homens, jovens e das mulheres idosas nos acidentes de trânsito, em Pernambuco. Em conclusão, a morbidade hospitalar por acidente de trânsito cresceu, havendo variação entre grupos etários e sexos, com destaque para jovens e idosos. Os resultados confirmaram a necessidade de controlar a ocorrência desses eventos e sugerem maior aprofundamento no estudo.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).