Medicamentos psicotrópicos dispensados em unidade básica de saúde em grande município do estado de São Paulo
Resumo
Resumo: Objetivando conhecer o consumo de psicotrópicos de população em região periférica de município de grande porte, foram levantadas 800 prescrições dispensadas em uma Unidade Básica de Saúde, para uma avaliação em relação aos tópicos da Portaria 344/98-SVS/MS, do ciclo de assistência farmacêutica. No período analisado, a dispensação e controle eram feitos de forma manual. Foram 1371 medicamentos prescritos, sendo 1134 controlados, totalizando 64.513 unidades, uma média de 107 unidades com 1,7 medicamentos por receita, sendo que 82,1% provinham de serviços públicos. O total de medicamentos prescritos por receita teve como maioria (60,0%) um medicamento; 20,3%, dois medicamentos; 11,6% três medicamentos; 6,6% quatro ou mais medicamentos, incluídos os não controlados (14%). Vinte medicamentos não constavam da lista padronizada. Dos controlados, 78,4% pertenciam à lista C1 e 21,6%, à lista B1. Observa-se um grande consumo de medicamentos psicotrópicos por essa população vulnerável, com predomínio de antidepressivos. A posterior implantação do sistema informatizado reduziu significativamente a quantidade de medicamentos dispensados, indicando que formas de gestão são fatores a serem consideradas no uso racional de medicamentos, como o uso de tecnologias e também as abordagens de educação em saúde, como a formação contínua de profissionais da saúde, incluindo dos prescritores.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).