HIV/AIDS: ESTUDO DO CUSTO DA DOENÇA A NÍVEL HOSPITALAR.
Palavras-chave:
Custos hospitalares. SUS. HIV/AIDSResumo
Esse estudo buscou verificar os gastos no tratamento hospitalar de um paciente HIV através de suas comorbidades subsidiado pelo SUS. Caracteriza-se como uma pesquisa exploratória, descritiva. Uma pesquisa de levantamento ou survey quanto aos procedimentos. Seus dados foram analisados qualitativamente. Os dados foram obtidos no banco de dados do DATASUS, por meio do SIHD, sendo utilizados os dados do SIGTAP, referentes ao mês de setembro/2015. Com base no levantamento, verifica-se que os valores repassados para custeio de doenças pelo SUS estão defasados. Este estudo possibilitou uma visão mais ampla sobre o financiamento da saúde no Brasil, sob o ponto de vista da administração financeira das instituições prestadoras de serviços de saúde. A partir dos resultados, concluiu-se, também, que a relação apresentada não pode ser a única fonte para uma análise conclusiva, representando apenas o início de uma discussão necessária e profunda sobre outros mecanismos, atualmente utilizados pelo SUS, para pagamento aos prestadores, com isso, se faz necessário o aprofundamento nas informações relativas aos valores de repasse de todos os entes federados e não apenas os valores repassados pelo Governo Federal.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).