A UTILIZAÇÃO DE PRÁTICAS DE TI VERDE EM UMA ORGANIZAÇÃO PARA ALCANÇAR SUSTENTABILIDADE E LUCROS
Palavras-chave:
GestãoResumo
Questões ambientais, dia após dia, estão entre as principais preocupações mundiais e as atividades de TI, como diversas outras, tem sua parte impactante no meio ambiente. Desta maneira, se tornam necessárias medidas para que este impacto seja mitigado ou, se possível em algum caso, eliminado. Práticas e tecnologias com aspectos ecológicos deram origem ao termo TI Verde. Com a adoção destas práticas e investimentos em tecnologias consideradas verdes, várias organizações têm conseguido benefícios, desde a redução do impacto ambiental, até vantagens financeiras e competitivas no mercado. Neste contexto, foi realizada uma pesquisa com integrantes de departamentos de TI de diferentes organizações, abordando questões sobre TI Verde e foi observado que parte das organizações dos entrevistados apresentam aspectos verdes, porém não em número expressivo, e os próprios participantes, embora cientes da importância da preservação ambiental, inclusive apontando esta como a principal vantagem da TI Verde, mostraram-se, de certa maneira, imaturos quanto a questões verdes. Desta forma, é possível visualizar que as práticas de TI Verde tem ótimo potencial para ajudar em questões ambientais e sustentáveis, assim como em aspectos organizacionais, porém ainda há um árduo caminho a ser percorrido quanto a conscientização das pessoas.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).