Fatores de risco para doenças cardiovasculares em pacientes com síndrome lipodistrófica do HIV
Palavras-chave:
SaúdeResumo
Introdução: A lipodistrofia é comum em pacientes HIV positivo em uso de terapia antirretroviral (TARV). Objetivo: investigar os fatores de riscos para as doenças cardiovasculares (DCV) em pacientes com síndrome lipodistrófica do HIV (SLHIV). Métodos: Estudo transversal com pacientes adultos com SLHIV. Foram coletados dados sócio demográficos, antropométricos e de fatores de risco para DCV. Resultados: Foram estudados 117 pacientes, sendo 63,2% homens, com idade média de 44,61 (± 9,22) anos. A maioria (53,8%) apresentava a forma mista da SLHIV. Em relação aos fatores de risco para as DCV, observou-se que 20,5% dos pacientes fumavam 46,2% consumiam bebida alcoólica, 70,9% eram sedentários e 79,5% eram dislipidêmicos. A hipertensão, a diabetes e o excesso de peso foram prevalentes em 12,0%, 14,7% e 23,9%, respectivamente, independentes do sexo. A análise do consumo alimentar revelou um baixo consumo de alimentos considerados protetores, como frutas, legumes e verduras e um alto consumo de alimentos considerados de risco, como carne com gordura aparente, frango com pele, doces e guloseimas. Conclusão: Os pacientes portadores de SLHIV apresentaram risco aumentado para as DCV, portanto a participação da equipe multidisciplinar no atendimento destes pacientes é fundamental, estimulando-os à s mudanças no estilo de vida.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).