RELAÇÃO ENTRE ORÇAMENTO PÚBLICO, PLANEJAMENTO E CONTROLE À LUZ DA TEORIA DA ESTRUTURAÇÃO DE GIDDENS: O CASO DE UM HOSPITAL PÚBLICO DE GRANDE PORTE
DOI:
https://doi.org/10.18673/gs.v9i1.28067Palavras-chave:
Artigo de pesquisaResumo
No momento atual, os administradores públicos enfrentam a necessidade de administrarem melhor os recursos das entidades que representam, no intuito de promover o bem-estar coletivo. Para que isso ocorra, faz-se necessário que eles implementem um sistema de acompanhamento orçamentário que possibilite que o orçamento público materialize o programa de ações do governo. Este estudo de caso foi realizado em um hospital público militar de grande porte com o objetivo de analisar a tomada de decisão pela alta administração para a otimização dos recursos disponíveis, baseando-se na rotinização e na monitorização reflexiva identificada por Giddens em sua Teoria da Estruturação. Para desenvolver este trabalho, foram realizadas pesquisa documental e entrevista com a alta administração do hospital, que proporcionaram uma análise da entidade e do orçamento por ela executado, bem como das distorções constatadas no decorrer do exercício financeiro. Os resultados apontam que, quando as áreas responsáveis por informações suprem o escalão superior com informações, processos e ações rotinizadas, demonstrados em seus relatórios mensais, os recursos são disponibilizados de forma mais tempestiva e eficiente.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).