ESFORÇO PARA COMPREENSÃO HISTÓRICA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Autores

Palavras-chave:

História, Direito, Processual, Civil, Execução

Resumo

O presente estudo trata do histórico do processo de execução partindo de uma breve história do instituto no Direito romano, precisamente pela influência que teria na formação da família do direito romano-germânico. Verifica-se o processo de execução no período arcaico, clássico e pós-clássico. Atenta-se a pesquisa ao Direito medieval e da recepção do Direito romano a partir do século XI, como obra das universidades em um momento de transformação da Europa com o renascimento das cidades. Trata também do Direito no Reino de Portugal do qual o brasileiro seria consectário, ao qual se chega através de breve exposição dos Códigos de 1939 e 1973, instituídos em governos autoritários e das transformações impostas pela nova ordem constitucional, que culminaram com a edição do Código de 2015, o primeiro instituído em uma democracia no país.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luiz Tarcísio de Paiva Costa, Instituição Toledo de Ensino, ITE, Brasil

Doutorando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (2019-Atual). Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Doutorando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, pelo Instituto Toledo de Ensino de Bauru; Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito do Sul de Minas de Pouso Alegre (MG).

Rafaela Rezeck Pereira, Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM, Brasil

Bacharela pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, de Pouso Alegre (MG), pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de Ensino de Campinas (SP).

Referências

ABREU, J. Capistrano de. Capítulos da história colonial (1500-1800). Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 1998.

ALVES, José Carlos Moreira. Direito romano. v.I. ed.5. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

BAPTISTA, Francisco de Paula. Compêndio de Theoria e prática do processo civil comparado com o processo comercial e de hermenêutica jurídica. ed.7. Lisboa: A. M. Teixeira & Cia Ltda, 1910.

BAUMÖHL, Débora Inês Kram. A Nova Execução Civil: a desestruturação do processo de execução. São Paulo: Atlas, 2006.

BERMAN, Harold J. Direito e revolução: a formação da tradição jurídica ocidental. Tradução de Eduardo Takemi Kataoka. São Leopoldo: Unisinos, 2006.

BONFANTE, Pietro. Storia del diritto romano. 2ª ed. Milano: Società Editrice Libraria, 1909.

CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a república que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.

CALMON, Pedro. História da civilização brasileira. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2002.

COSTA, Débora Laís dos Santos. Fundamentar ou não fundamentar? Eis a questão: um debate a partir da chain novel de Dworkin sobre o artigo 489, §1º e sua aplicabilidade no Brasil contemporâneo. São Paulo: Max Limonad, 2019.

COSTA, M. J. de Almeida. História do direito português. ed.3. Coimbra: Almedina, 2009.

COSTA, Moacyr Lobo da. Breve notícia histórica do direito processual civil brasileiro e de sua literatura. São Paulo: Revista dos Tribunais, Universidade de São Paulo, 1970.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Tradução de Hermínio A. Carvalho. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução civil. ed.7. São Paulo: Malheiros, 2000.

DI PIETRO, Alfredo. Derecho privado romano. ed.2. Buenos Aires: Depalma, 2001.

DOMINGUES, José. As ordenações afonsinas: três séculos de direito medieval (1211-1512). Sintra: Zéfiro, 2008.

FERNANDES, Fátima Regina. A recepção do direito romano no ocidente europeu medieval: portugal, um caso de afirmação régia. História: Questões & Debates. Curitiba: UFPR, 2004. n. 41, p. 73-83.

FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 5ª ed. São Paulo: Globo, 2006.

FERREIRA, Waldemar. O direito público colonial do Estado do Brasil sob o signo pombalino. Rio de Janeiro: Nacional de Direito, 1960.

Fórum Permanente de Processualistas Civis. Carta de Florianópolis, 24, 25 e 26 de março de 2017. Disponível em: https://institutodc.com.br/wp-content/uploads/2017/06/FPPC-Carta-de-Florianopolis.pdf. Acesso em 24 jul. 2021.

GAIO, Instituições: direito privado romano. Tradução de J. A. Segurado e Campos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2010.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Tradução de A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. ed.3. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

GUARDIA, Dom Miguel de la. Las leyes de índias con las posteriores vigentes hoy y um epilogo sobre las reformas legislativas ultramarinas. v.I. Madri: Estabelecimento tipográfico de Pedro Núñes, 1889.

JUSTO, A. S. A Administração da Justiça no Direito Romano. Revista Jurídica Da FA7, v.7(1), p. 315-333, 2010. Disponível em https://doi.org/10.24067/rjfa7;7.1:155. Acesso em 30 mai. 2020.

LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones. Tradução de Jaime Santos Briz. Madrid: ERDP, 1958.

LOBÃO, Manuel de Almeida e Sousa de. Tratado encyclopedico pratico e critico sobre as execuções que procedem por sentenças. Lisboa: Imprensa Nacional, 1865.

MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira. In WOLKMER, Antonio Carlos (org.). Fundamentos de história do direito. ed.3. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

MATHIAS, Carlos Fernando. Notas para uma história do judiciário no Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2009.

MERELLO, Italo. Historia del derecho. Valparaiso: Ediciones Universitárias de Valparaiso / Pontificia Universidad Católica de Valparaiso, 2007.

PICARDI, Nicola; NUNES, Dierle. O Código de Processo Civil Brasileiro Origem, formação e projeto de reforma. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v.48, n.190, ano 48 n. 190, abr./jun. 2011.

PORTUGAL. Ordenações Afonsinas – Livro III. ed.2. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1999.

______. Ordenações Afonsinas – Livro IV. 2ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1999.

______. Ordenações del rei Dom Duarte. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1988.

______. Ordenações Filipinas – Livros II e III. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1985.

______. Ordenações Manuelinas – Livro III. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.

SAHAGÚN, Gumesindo Padilla. Derecho romano. ed.4. México: McGraw-Hill, 2008.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. ed.6. v.3. São Paulo: Saraiva, 1983.

______. Primeiras linhas de direito processual civil. ed.23. v.1. Revisado e atualizado por Aricê Moacyr Amaral Santos. São Paulo: Saraiva, 2004.

SCHIPANI, Sandro; ARAÚJO, Danilo. B. dos Santos G. de. Sistema jurídico romanístico e subsistema jurídico latino-americano. São Paulo: FGV Direito SP, 2015.

SENADO FEDERAL. Código de processo civil: histórico da lei. v.I. tomo II. Brasília: Senado Federal, subsecretaria de edições técnicas, 1974.

SILVA, Clóvis V. do Couto e. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

SILVA, Luís Antônio Vieira da. História interna do direito romano privado até Justiniano. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2008.

SILVA, Nuno J. Espinosa Gomes da. História do direito português: fontes de direito. ed.6. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2016.

SILVA, Ovídio Baptista da. Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. ed.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. ed.47. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

___________. Cumprimento da Sentença e a Garantia do Devido Processo Legal: antecedente histórico da reforma da execução de sentença ultimada pela lei 11.232 de 22.12.2005. ed.2. Belo Horizonte: Melhoramentos, 2006.

TUCCI, José Rogério Cruz; AZEVEDO, Luiz Carlos de. Lições de história do processo civil lusitano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

VILLEY, Michel. Direito Romano. Tradução de Fernando Couto. Porto: Resjuridica, 1991.

WOLKMER, Antônio Carlos. História do direito no Brasil. ed.4. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

ZARONI, Bruno Marzullo. A cultura jurídica processual civil brasileira na segunda metade do século XIX: uma análise à luz das obras de Francisco de Paula Batista e Joaquim Ignácio Ramalho. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v.38, n.2, p. 13-40, jul./dez. 2014.

Revista Direito.UnB | Janeiro - Abril, 2023, V. 07, N. 1

Downloads

Publicado

2023-04-30

Como Citar

DE PAIVA COSTA, Luiz Tarcísio; REZECK PEREIRA, Rafaela. ESFORÇO PARA COMPREENSÃO HISTÓRICA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO . Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 179–198, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/44817. Acesso em: 23 nov. 2024.