OS CAMINHOS PARA A DEFINIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE METEORITOS NO BRASIL
Palavras-chave:
Meteoritos, Recursos Espaciais, Propriedade, Direito Espacial, Projeto de LeiResumo
Desde os anos 1960, várias missões, tripuladas ou não, voltaram do espaço portando amostras de recursos naturais lunares. Cada uma dessas missões configurou-se em ato regulado pelo Direito Espacial e balizado pelas diretrizes do Tratado do Espaço, o mais importante diploma legal internacional a tutelar atividades fora da Terra. A coleta de recursos espaciais obedeceu, em todos os casos, o princípio da “não apropriação” trazido pelo artigo 2º da Carta Magna do Espaço, que torna defeso aos Estados declararem, por qualquer meio, propriedade sobre corpos celestes. Porém, quando fragmentos desses mesmos corpos espaciais entram em nossa atmosfera e atingem a superfície sem interferência humana, de forma natural, a regulação sobre sua propriedade sai do âmbito do Direito Internacional e passa para a responsabilidade individual do país atingido. Em
terra, os direitos de propriedade sobre esses recursos, chamados meteoritos, são admitidos. No entanto, definir a quem pertencem deve ser tarefa dos legisladores. No Brasil ainda não há lei sobre a matéria. Então, com base na análise das peculiaridades dos fenômenos ocorridos e no estudo da atual regência jurídica nacional e internacional, este artigo expõe as alternativas disponíveis para a solução da questão de propriedade dos meteoritos caídos em terras brasileiras.
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