Regulando drones em um mundo digital
Mots-clés :
Aeronave remotamente pilotada, Convenção de Chicago, OACI, Telecomunicações aeronáuticas, Operações aéreas, Direito digitalRésumé
O terceiro simpósio sobre drones da OACI intitulado DRONE ENABLE/3, com o tema “Facilitando Futuras Inovações”, foi realizado de 2 a 14 de novembro de 2019 em Montreal no Canadá. O simpósio contou com a presença dos principais atores do governo, indústria, universidades e das organizações internacionais, envolvidos no setor aeronaves não tripuladas da aviação civil, para a troca de experiências em pesquisa, melhores práticas, lições aprendidas e respectivos desafios. Embora o simpósio tenha refletido muito sobre questões técnicas como registro aeronáutico e gestão da informação, com foco em questões cibernéticas, houve uma visível falta do debate sobre questões jurídicas e regulatórias referentes a aeronaves sem piloto, que poderiam ser total ou parcialmente automatizadas no futuro. Talvez as legalidades não tenham sido discutidas no simpósio em razão de que em outros lugares da OACI, na 39ª Seção da Assembleia de 2016, muitos Estados solicitaram que a OACI desenvolvesse uma estrutura práticao-regulatória para as atividades nacionais da UAS (Unmanned Aircraft System), além dos padrões que já vinham sendo desenvolvidos para as operações internacionais. Além disso, a Agenda de itens no Programa de Trabalho do Comitê Jurídico do Conselho da OACI da 37ª Sessão compreendeu, inter alia, o estudo de questões jurídicas relacionadas a aeronaves pilotadas remotamente. Não obstante o exposto, essa lacuna jurídica nos move em direção à irresistível necessidade imperiosa de abordar as crescentes questões emergentes da rápida proliferação de drones no céu e ao meio para desenvolver um “código consolidado de regras” global para aeronaves sem pilotos no atual mundo digital. Esse artigo faz um “planejamento de cenário” com vistas a questões que poderiam formar discussões no Comitê Jurídico da OACI, enfocando algumas normas jurídicas e regulatórias referentes a este objeto.
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