Declaração de Ética e boas práticas de publicação

O periódico Direito.UnB busca sempre observar as diretrizes determinadas pelo código de conduta ética do Comitê de Ética em Publicações“ COPE (https://publicationethics.org/). Dessa forma, é imprescindí­vel que todos os seus editores, autores e pareceristas as respeitem e as adotem, visando impedir quaisquer possibilidades de comportamento antiÉtico e más práticas nas publicações, ou seja, repudiamos todo tipo de plágio, falsificação de informações, fabricação de resultados, autoria indevida ou fantasma e qualquer outra espécie de fraude que ocasione prejuÍzo À  ética cientÍfica. Além disso, destacamos e endossamos as diretrizes para autores estabelecidas pela Comissão de Integridade do Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÍfico e Tecnológico (CNPq), disponíveis aqui.

Igualmente, a Direito.UnB estabelece orientações específicas a seus editores, autores e avaliadores embasadas no Código de Conduta para Editores CientÍficos, disponível aqui e nas adaptações feitas pelo PsychOpen e pela InfoDesign.

Assim, cabe aos editores e membros da equipe editorial:

  • Decidir quais artigos serão avaliados com base em sua relevância acadêmica, qualidade, originalidade, conteúdo intelectual e adequação ao escopo e diretrizes da revista. Isso também significa que nenhum autor será discriminado por raça, gênero, sexo, orientação sexual, pensamento polí­tico, afiliação institucional, identidade étnico-cultural, naturalidade, nacionalidade, religião ou qualquer outro tipo de distinção social;

 

  • Responsabilizar-se e decidir quais trabalhos seguirão para edição e posteriormente, serão publicados, sendo esta tarefa reservada a editora-chefe e orientada pela política editorial do periódico e pelos requisitos legais vigentes referentes a difamação, violação de direitos e plágio. Do mesmo modo, a editora-chefe pode consultar outros editores, pareceristas e o conselho editorial para definir a decisão editorial;

 

  • Zelar pela confidencialidade de todas as informações contidas nos artigos. Os editores e membros da equipe editorial não devem divulgar dados referentes aos trabalhos submetidos para além do próprio autor/a, pareceristas ou membros do conselho editorial, a depender do caso;

 

  • Não se apropriar ou utilizar conteúdo original dos artigos submetidos ainda não publicados em sua própria pesquisa e/ou trabalhos acadêmicos sem referencia-lo/a e sem a autorização explÍcita e por escrito do autor/a;

 

  • Abster-se de acompanhar o artigo pelo processo editorial caso haja conflitos de interesse decorrentes de qualquer tipo de conexão com os autores ou organizações associadas ao mesmo. Caso houver, o editor ou membro da equipe delegar a outrem para que se encarregue do texto;

 

  • Garantir que os trabalhos enviados passem pelo processo de revisão dupla-cega e que sejam avaliados por no mÍnimo dois pareceristas doutorados especializados na área de pesquisa do artigo;

 

  • Atender aos PrincÍpios de Transparência e Boas Práticas, averiguar más condutas éticas que forem manifestadas, lidar com as reclamações e recursos relacionados às publicações, apresentando providências justas, esclarecimentos e soluções cabÍveis e sob nenhuma hipótese ter posturas condescendentes ao comportamento antiético. Na ocorrência de tal conduta, a editora-chefe poderá fazer alterações no artigo, emitir uma nota, correção, errata para esclarecer o ocorrido ou até mesmo retirar o artigo de sua publicação.

 

Cabe aos pareceristas ad hoc:

  • Contribuir com os autores e o conselho editorial para a determinação das decisões editoriais. Além disso, é essencial que o processo de revisão ocorra sem qualquer tipo de distinção social, polÍtica ou cultural dos autores e que os avaliadores aconselhem os autores com recomendações que aperfeiÇoem a qualidade dos trabalhos submetidos;

 

  • Atentar-se ao prazo de resposta e a data limite de avaliação do trabalho e quando nÃo puderem responder dentro destes prazos, devem comunicar aos editores e recusar a solicitação, o mais rapidamente possí­vel, para que o manuscrito seja atribuÍdo a outro avaliador;

 

  • Abster-se da avaliação quando reconhecerem que não estão aptos ou são pouco capacitados para avaliar o conteúdo do artigo. Igualmente, devem declinar a solicitação caso existam conflitos de interesse decorrentes de qualquer tipo de relacionamento com os autores ou organizações (públicas ou privadas) associadas ao manuscrito;

 

  • Não divulgar, conversar ou expor os trabalhos a serem avaliados, salvo se a editora-chefe o permitir, dadas as circunstâncias da situação. Deve-se respeitar a confidencialidade dos arquivos recebidos e, de nenhum modo, utilizar as informações ali contidas para adquirir benefício próprio ou apoderar-se do conteúdo para fins pessoais. Os pareceristas que nÃo puderem comprometer-se com a solicitação também devem seguir essas orientações;

 

  • Seguir os critérios de avaliação que constam nas diretrizes para avaliação e recomendar melhorias objetivamente, bem como emitir pareceres embasados e de forma clara. Jamais devem ser feitas crÍticas ou ataques pessoais aos autores;

 

  • Sugerir referências e outros materiais pertinentes ao tema da pesquisa quando convier. Inspecionar os artigos com o intuito de identificar se há algum trabalho significativo para a investigação que nÃo tenha sido mencionado adequadamente ou citado nas referências bibliográficas;

 

  • Comunicar aos editores na eventualidade de algum conteúdo presente no artigo já ter sido publicado anteriormente ou tiver material similar ou sobreposição entre o texto em questão é outro trabalho que o revisor tenha conhecimento.

 

Cabe aos autores:

  • Expor um relato apurado e conciso referente ao trabalho de investigação executado, além de apresentar uma discussão aprofundada sobre sua pertinência. Dados implícitos devem ser apresentados com exatidão no manuscrito. Do mesmo modo, o trabalho deve possuir detalhes e referências suficientes com vista a possibilitar sua replicação por outros. Afirmações deturpadas ou propositalmente incorretas são tidas como falta de conduta ética e, portanto, são inadmissÍveis;

 

  • Assegurar que todo material redigido no manuscrito e submetido ao periódico é original e responsabilizar-se por sua total elaboração, resguardando a autenticidade do conteúdo, caso ocorra sua impugnação;

 

  • Se houver informações ou ideias provenientes de trabalhos já publicados, os autores devem reconhecer as fontes, certificar-se que as citaram adequadamente e as evidenciaram nas referências bibliográficas. Deixar de atribuir ou apropriar-se indevidamente da autoria e de informações, parafrasear ou copiar excertos relevantes de outro trabalho sem conferir os devidos créditos é considerado plágio. Logo, o periódico se reserva o direito de rejeitar artigos que apresentem tal prática antiética e inadmissível;

 

  • Não submeter trabalhos que apresentem substancialmente a mesma investigação a mais de um periódico. Enviar o mesmo trabalho a mais de uma revista é considerado antiético. Além disso, não se deve submeter um trabalho que já tenha sido publicado anteriormente ou que tenha sido publicado em outra língua. A Direito.UnB aceita apenas a submissão de um trabalho por autor em cada edição;

 

  • Restringir a atribuição de autoria àqueles que fizeram aportes relevantes em relação à elaboração, desenvolvimento, execução, análise e interpretação do trabalho. Todos aqueles que atenderem a estes critérios devem ser indicados como coautores, os quais se responsabilizarão inteiramente pelo conteúdo. Caso haja outras contribuições, estas devem ser reconhecidas em uma lista de contribuidores ou em uma seção de agradecimentos. Ademais, o autor correspondente principal deve comprometer-se a incluir todos que efetivamente contribuíram e a não incluir pessoas que não colaboraram, além de fornecer os e-mails de todos os envolvidos na lista de coautores. Antes de enviar o manuscrito, é mandatório que o autor principal se certifique que todos os coautores aprovaram a versão final e consentiram com sua submissão;

 

  • Divulgar, por meio de uma declaração, quaisquer conflitos de interesse juntamente com a submissão do trabalho, sejam eles financeiros, pessoais, profissionais ou até mesmo provenientes de relações com instituições ou empresas que incidam sobre os resultados finais do trabalho e sua interpretação. Da mesma forma, toda fonte de auxílio financeiro deve ser declarada;

 

  • Comunicar aos editores caso encontre algum erro ou informação imprecisa relevante em sua publicação. É obrigatório que ocorra esta notificação e que o autor colabore com os editores para corrigir e atualizar o artigo com uma errata;

 

  • Estarem atentos/as à s decisões editoriais, ao processo de avaliação e revisão e colaborar com os editores e avaliadores atendendo, o mais rapidamente possí­vel, à s requisições por elucidações dos dados primários, declarações de direitos autorais e conflitos de interesse, dúvidas referentes à autoria, entre outras solicitações que podem eventualmente ser enviadas aos seus e-mails. Por isso, é essencial que os autores acompanhem o processo através da plataforma de periódicos e mantenham suas informações de contato atualizadas. Da mesma maneira, se receberem uma decisão editorial demandando revisões, é crucial que tomem em consideração as recomendações dos avaliadores e as adequações sejam feitas em um tempo razoável (20 a 40 dias) para o reenvio do trabalho;

 

  • Caso solicitado, fornecer os dados brutos da pesquisa em conjunto com o artigo para revisão editorial. Se possí­vel, estes dados devem estar preparados para serem disponibilizados publicamente. De todo modo, deve-se assegurar a acessibilidade destes dados a outros profissionais competentes por pelo menos dez anos após a publicação (preferencialmente por intermédio de um repositório de dados institucional ou outro centro de dados), contanto que a confidencialidade dos autores seja protegida e os direitos jurÍdicos relacionados a dados proprietários não inviabilizem sua difusão

Antes se registrarem, recomendamos que todas as pessoas envolvidas no periódico acessem: https://publicationethics.org/core-practices para obterem mais informações sobre as demais condutas adequadas.

Referências

COMMITTEE ON PUBLICATION ETHICS (COPE) (org.). Code of Conduct and Best-Practice Guidelines for Journal Editors. 4. [S. l.], mar 2011. Disponível em: https://publicationethics.org/files/Code%20of%20Conduct.pdf. Acesso em: 30 jun. 2020.

COPE COUNCIL (org.). COPE Ethical Guidelines for Peer Reviewers. 1. [S. l.], mar 2013. Disponível em: https://publicationethics.org/files/Ethical_guidelines_for_peer_reviewers_0.pdf. Acesso em: 30 jun. 2020.

COPE COUNCIL (org.). COPE Ethical Guidelines for Peer Reviewers. 2. [S. l.], set 2017. Disponível em: https://publicationethics.org/files/Ethical_Guidelines_For_Peer_Reviewers_2.pdf. Acesso em: 30 jun. 2020.

INFODESIGN - REVISTA BRASILEIRA DE DESIGN DA INFORMAÇÃO (org.). Declaração de Eica e Boas Práticas de Publicação. [S. l.], [200-]. Disponível em: https://www.infodesign.org.br/public/journals/1/NOVO-InfoDesign-DeclaracaodeEticaeBoasPraticasdePublicacaov2.pdf. Acesso em: 30 jun. 2020.

PSYCHOPEN (org.). PsychOpens Guidelines on Publication Ethics. [S. l.], 19 dez. 2012. Disponível em: https://www.psychopen.eu/fileadmin/user_upload/documents/guidelines/publication_ethics_and_publication_malpractice. Acesso em: 30 jun. 2020.