O Procedimento Operacional Padrão da diversidade religiosa da Polícia Civil do DF: pioneirismo na garantia de direitos
DOI :
https://doi.org/10.26512/revistacalundu.v9i1.58731Mots-clés :
Diversidade religiosa, Liberdade Religiosa, Procedimento Operacional padrão e Polícia Civil do Distrito FederalRésumé
O presente artigo se volta à apresentação do Procedimento Operacional Padrão (POP) da Diversidade Religiosa da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), desde sua motivação original e sua preparação inicial em 2021, passando pelo envolvimento direto de organizações religiosas e de convicções filosóficas em uma pesquisa a respeito, até sua normatização pela Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal (DF) em 2024, devendo, desde então, ser observado e aplicado pelos servidores policiais em todas as delegacias locais. Entremeados a essa apresentação, são discutidos teoricamente o atual cenário brasileiro de disputa na ordem religiosa e suas repercussões públicas, bem como a importância e a urgência da formação ou capacitação no tema para servidores policiais de modo a atuarem com eficácia na mediação de conflitos e sem revitimizar quem sofre violência à liberdade de crença e não-crença no país. O letramento em conteúdos específicos do campo religioso por agentes públicos em geral é fundamental para se proporcionar um ambiente laboral acolhedor nas instituições e para que o tratamento aos cidadãos e às cidadãs seja feito com respeito, dignidade e civilidade. O referido POP, embora seja um instrumento simples e de fácil manuseio para quem tem por responsabilidade proteger a diversidade e a liberdade religiosa no DF, mostra-se um grande passo no fortalecimento dos pilares democráticos e da justiça na nossa sociedade.
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