Regulação Responsiva
alternativa para o modelo de regulação da segurança privada exercida pela Polícia Federal no contexto brasileiro
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Regulação responsiva. Segurança Privada. Polícia Federal. Lei 7.102/1983. Portaria nº 18.045/2023.Abstract
[Propósito] Propõm-se neste estudo analisar o desenho regulatório da segurança privada, na qual a Polícia Federal exerce competência típica de agência reguladora. O elemento caracterizador do modelo de regulação da segurança privada no Brasil, se fundamenta precipuamente na forma de comando e controle decorrente da combinação da lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto 89.056/1983 e da Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023, que prevê ao Departamento de Polícia Federal competências para regular, autorizar e fiscalizar essa atividade compreendida como complementar à segurança pública. O estudo será balizado pela matriz regulatória responsiva representadas visualmente pelo modelo da pirâmide de sanções - enforcement pyramid inaugurada por (BRAITHWAITE 1992; AYRES, 2006), em que punição e persuasão são complementares e reforçam o sentido de compliance do regulado. No limite, propõe-se responder à provocação inaugural concernente à reflexão da aplicação da regulação responsiva no âmbito deste contexto regulatório setorial no cenário brasileiro. Há em outros países, notadamente Inglaterra, conforme trabalhos de (PREZLER e SARRE 2014), experiências de aplicação da teoria da regulação responsiva para o setor de segurança privada. Portanto, conhecimentos obtidos naquele país poderiam servir de estímulo à reflexão sobre a possível inclusão de um modelo responsivo de regulação setorial da segurança privada no contexto brasileiro.
[Metodologia/abordagem/design] O enfoque a ser dado no estudo partirá dos conceitos fundamentais da regulação administrativa e da teoria da regulação responsiva. O estudo teve como mola propulsora inicial o Acórdão 1970/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU, que apontou que apenas ínfima parcela das multas aplicadas por estamentos regulatórios é efetivamente recolhida. Permite-se, com isso apresentar alternativas ante comprovada ineficácia do enfoque meramente punitivista na atuação regulatória.
[Resultados] As principais implicações das conclusões que se pretende alcançar com este estudo consiste na proposição teórica da aplicação da teoria da regulação responsiva neste contexto de regulação setorial nacional. Como possíveis implicações práticas, almeja-se a apresentação da teoria da regulação responsiva ao setor de segurança privada que é pouco compreendido em solo brasileiro e com isso trazer à baila possibilidade de aprimoramento regulatório do seguimento da segurança privada especialmente por ser complementar à segurança pública.
[Originalidade/relevância do texto] O artigo pretende auxiliar no preenchimento da lacuna no estudo da regulação, ao convidar para o debate o setor fortemente regulado de segurança privada, tradicionalmente esquecido nos debates jurídicos, inclusive no que tange à regulação. Sua originalidade, por assim dizer, repousa na comparação de mecanismos regulatórios estrangeiros, sem pretensão exauriente, ainda que inexista no cenário brasileiro, em especial, no seguimento sob enfoque, estudos aprofundados sobre o tema regulação da segurança privada.
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