Termo de Ajustamento de Gestão sob a ótica da Teoria da Regulação Responsiva
uma comparação entre controle interno e controle externo
Mots-clés :
Controle da Administração Pública; Regulação Responsiva; Termo de Ajustamento de Gestão.Résumé
[Propósito] O artigo se destina a analisar o termo de ajustamento de gestão como instrumento à disposição do controle da Administração Pública brasileira sob a perspectiva da teoria da regulação responsiva. A recente implementação do termo de ajustamento de gestão pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Portaria Normativa CGU nº 186/2024, representa a colocação de um instrumento consensual à disposição do controle interno. Diversos Tribunais de Contas também fazem uso deste instrumento. A partir dos pressupostos da teoria da regulação responsiva, compara-se a configuração que se deu aos instrumentos no âmbito do controle interno e do controle externo. A análise evidencia a transição do Direito Administrativo clássico, caracterizado pela legalidade estrita e pelo formalismo, para um modelo que incorpora instrumentos de consensualidade e prestigia a eficiência. Esta evolução representa não apenas uma mudança instrumental, mas uma verdadeira transformação paradigmática na forma como o controle interno é exercido no âmbito federal. Ao se analisar o controle da Administração Pública nos termos de uma modelagem regulatória, busca-se ainda conferir uma função responsiva aos instrumentos consensuais em análise.
[Metodologia/abordagem/design] A pesquisa adota natureza qualitativa, baseada em análise documental e revisão bibliográfica para examinar como a adoção do termo de ajustamento de gestão pelo controle da Administração Pública alinha-se aos pressupostos da teoria da regulação responsiva. A partir das normas que instituíram o termo de ajustamento de gestão no âmbito dos controles interno e externo da Administração Pública, faz-se uma comparação dos instrumentos à luz da teoria da regulação responsiva, aplicando-se seus pressupostos de modo a conferir uma função responsiva aos instrumentos.
[Resultados] O termo de ajustamento de gestão oferece uma alternativa intermediária entre a mera orientação e as tradicionais sanções administrativas. Considera-se que esta abordagem pode promover maior efetividade no controle interno, ao mesmo tempo em que fortalece a legitimidade da atuação administrativa através do diálogo e da construção consensual de soluções. A partir da adoção da pirâmide de constrangimento da regulação responsiva, constata-se que, no controle interno, o termo de ajustamento de gestão encontra-se em nível diverso daquele que ocupa o instrumento da forma como praticado pelo controle externo.
[Implicações práticas] O estudo demonstra como o controle, ao ser compreendido como uma atividade regulatória exercida sobre a Administração Pública, pode beneficiar-se dos desenvolvimentos da teoria da regulação responsiva para aumentar sua efetividade.
[Originalidade/relevância do texto] O debate sobre alcance, definições e limites do termo de ajustamento de gestão no âmbito do controle interno da Administração Pública Federal é relevante em razão da recentíssima publicação da norma que o regula no âmbito da CGU. Trata-se de instrumento de regulação preventivo vocacionado a apoiar o gestor público de maneira preventiva, visando o aprimoramento da administração pública e incremento da transparência e da integridade pública e privada. O artigo tem sua originalidade evidenciada ainda por analisar o referido instrumento sob o prisma da teoria da regulação responsiva. Por fim, busca-se oferecer contribuições práticas para a efetiva implementação deste instrumento de Direito Administrativo Consensual.
Téléchargements
Références
ALVES, A. F.; FAMPA, D. S. A Constitucionalização do Direito Administrativo e seus reflexos sobre a discricionariedade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Belém, 2019. 76-95.
ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. 9. ed. rev. ampl. ed. London: Laccademia Publishing, 2024.
ARANHA, M. I.; LOPES, O. D. A. Estudo sobre Teorias Jurídicas da Regulação apoiadas em incentivos. Pesquisa e Inovação Acadêmica em Regulação apoiada em incentivos na Fiscalização Regulatória. Brasília: Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da UnB, 2019. 202-228 p.
ARRUDA, M. O TAG como aliado das políticas públicas: os termos de ajustamento de gestão na prática e o aprimoramento da governança. In: LIMA, E. C. P. Os Tribunais de Contas e as políticas públicas. Belo Horizonte: Fórum, v. Coleção Fórum IRB, v. 5, 2023. p. 343-387.
BARROSO FILHO, A. A. Avaliação do termo de ajuste de gestão como instrumento do controle consensual da administração pública. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional., Curitiba, Jul-Dez 2014. 391-415.
BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BINDILATTI CARLI DE MESQUITA, C. O que é compliance público? Partindo para uma Teoria Jurídica da Regulação a partir da Portaria nº 1089 (25 de abril de 2018) da Controlaria-Geral da União (CGU). Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 147–182, 2019.
BINDILATTI CARLI DE MESQUITA, C. Reflexões sobre a arquitetura jurídica dos programas de integridade pública: Afinal, são realmente necessários?. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 1–20, 2020.
BRAITHWAITE, J. To Punish or Persuade: Enforcement of Coal Mine Safety. Albany: State University of New York Press, 1985.
CHADID, R. A função social dos tribunais de contas no Brasil. Belo Horizonte: [s.n.], 2019.
COSTA, A. D. O. C. Perspectivas teóricas sobre a legitimidade da regulação: comparação entre os pensamentos de Jürgen Habermas e de José Pedro Galvão de Sousa. Journal of Law and Regulation, v. 10, n. n. 1, maio 2023. 15-34.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
FERRAZ, L. Controle e consensualidade: fundamentos para o controle consensual da Administração Pública (TAG, TAC, SUSPAD, acordos de leniência, acordos substitutivos e instrumentos afins). 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
GESTA LEAL, R., & MEIRA DE OLIVEIRA, C. Estado democrático de direito e controle da administração pública:: uma necessária conexão. Revista Do Direito Público, Londrina, v. 18, n. 3, p. 236-251, dez. 2023.
HABERMAS. J. Direito e Democracia. Tradução Flávio Beno Siebeneichler – UGF. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2ª ed., 2012, vol I e II.
LOPES, O. D. A. Fundamentos da regulação. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Processo, 2018.
LOTTA, G.; MONTEIRO, V. Efeitos da dinâmica do controle para servidores e para políticas públicas de áreas-fim: o fenômeno do apagão das canetas. Fundação Tide Setúbal. São Paulo, p. 58. 2024.
MELLO, C. A. B. D. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.
MENDONÇA, M. L. C. D. A.; ARAÚJO, G. D. A. S. Direitos Fundamentais E Democracia: A Constitucionalização Do Direito Administrativo Moderno. CONPEDI/UFPB. Florianópolis: [s.n.]. 2014.
MENDONÇA, M.; JABOR, M. C. O termo de ajustamento de gestão e o controle consensual da Administração Pública. In: FERRAZ, L. A consensualidade como alternativa ao controle-sanção pela Administração Pública. 1. ed. São Paulo: Editora Dialética, 2024. Cap. 6, p. 123-147.
MOURA, E. A. D. C. Estado gerencial, regulação econômica e serviços públicos - O papela das agências na promoção do desenvolvimento. A&C : Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, 2014. 193-217.
OLIVEIRA, J. R. P.; BARBIRATO, B. V. D. R. O termo de ajustamento de gestão (tag) e seu regime jurídico nos tribunais de contas brasileiros. Revista da AGU, Brasília, n. v.22.n.02, 2023. 88-111.
VIEGAS, R. R. et al. A Batalha entre controle e políticas públicas: decifrando a paralisia decisória na administração pública brasileira. 1 ed. ed. São Paulo: Amanuense, 2024.
VIEIRA, C. G. O termo de ajuste de gestão como instrumento de controle externo consensual no Brasil. Revista Controle - Doutrina e Artigos. v. 22, n. 1, Fortaleza, 11 dez. 2023. 435–464.
XAVIER, G. C. Novos Rumos da Administração Pública Eficiente: Participação Administrativa, Procedimentalização, Consensualismo e as Decisões Colegiadas. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, 2015. 705-733.
ZELINSKI, R. O termo de ajustamento de gestão e o controle externo: a novel experiência no âmbito do tribunal de contas do estado do Paraná. Revista Controle, Fortaleza, 19 agosto 2019. 356-383.
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
(c) Tous droits réservés Journal of Law and Regulation 2025

Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution 4.0 International.
Ao submeter seu artigo à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, declaro aceitar a licença de publicação Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0), disponível em http://creativecommons.org/licenses/by/4.0.
