Termo de Ajustamento de Gestão sob a ótica da Teoria da Regulação Responsiva

uma comparação entre controle interno e controle externo

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Mots-clés :

Controle da Administração Pública; Regulação Responsiva; Termo de Ajustamento de Gestão.

Résumé

[Propósito] O artigo se destina a analisar o termo de ajustamento de gestão como instrumento à disposição do controle da Administração Pública brasileira sob a perspectiva da teoria da regulação responsiva. A recente implementação do termo de ajustamento de gestão pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Portaria Normativa CGU nº 186/2024, representa a colocação de um instrumento consensual à disposição do controle interno. Diversos Tribunais de Contas também fazem uso deste instrumento. A partir dos pressupostos da teoria da regulação responsiva, compara-se a configuração que se deu aos instrumentos no âmbito do controle interno e do controle externo. A análise evidencia a transição do Direito Administrativo clássico, caracterizado pela legalidade estrita e pelo formalismo, para um modelo que incorpora instrumentos de consensualidade e prestigia a eficiência. Esta evolução representa não apenas uma mudança instrumental, mas uma verdadeira transformação paradigmática na forma como o controle interno é exercido no âmbito federal. Ao se analisar o controle da Administração Pública nos termos de uma modelagem regulatória, busca-se ainda conferir uma função responsiva aos instrumentos consensuais em análise.

[Metodologia/abordagem/design] A pesquisa adota natureza qualitativa, baseada em análise documental e revisão bibliográfica para examinar como a adoção do termo de ajustamento de gestão pelo controle da Administração Pública alinha-se aos pressupostos da teoria da regulação responsiva. A partir das normas que instituíram o termo de ajustamento de gestão no âmbito dos controles interno e externo da Administração Pública, faz-se uma comparação dos instrumentos à luz da teoria da regulação responsiva, aplicando-se seus pressupostos de modo a conferir uma função responsiva aos instrumentos.

[Resultados] O termo de ajustamento de gestão oferece uma alternativa intermediária entre a mera orientação e as tradicionais sanções administrativas. Considera-se que esta abordagem pode promover maior efetividade no controle interno, ao mesmo tempo em que fortalece a legitimidade da atuação administrativa através do diálogo e da construção consensual de soluções. A partir da adoção da pirâmide de constrangimento da regulação responsiva, constata-se que, no controle interno, o termo de ajustamento de gestão encontra-se em nível diverso daquele que ocupa o instrumento da forma como praticado pelo controle externo.

[Implicações práticas] O estudo demonstra como o controle, ao ser compreendido como uma atividade regulatória exercida sobre a Administração Pública, pode beneficiar-se dos desenvolvimentos da teoria da regulação responsiva para aumentar sua efetividade.

[Originalidade/relevância do texto] O debate sobre alcance, definições e limites do termo de ajustamento de gestão no âmbito do controle interno da Administração Pública Federal é relevante em razão da recentíssima publicação da norma que o regula no âmbito da CGU. Trata-se de instrumento de regulação preventivo vocacionado a apoiar o gestor público de maneira preventiva, visando o aprimoramento da administração pública e incremento da transparência e da integridade pública e privada. O artigo tem sua originalidade evidenciada ainda por analisar o referido instrumento sob o prisma da teoria da regulação responsiva. Por fim, busca-se oferecer contribuições práticas para a efetiva implementação deste instrumento de Direito Administrativo Consensual.

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Leonardo Garcia, Controladoria-Geral da União

Auditor Federal de Finanças e Controle na Controladoria-Geral da União - CGU. Pós-graduado no curso de especialização latto sensu Ordem Jurídica e Ministério Público, pela Fundação Escola do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (2013). Foi colaborador no Núcleo de 2º Grau (4ª Defensoria Cível) da Defensoria Pública do Distrito Federal. Foi pesquisador do Grupo Candango de Criminologia da Universidade de Brasília da Universidade de Brasília - GCCRIM/UNB, no âmbito do Programa CNJ Acadêmico, Subgrupo Alternativas Penais. E-mail: garcia.leofgf@gmail.com.

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Publié-e

2025-05-01

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GARCIA, Leonardo. Termo de Ajustamento de Gestão sob a ótica da Teoria da Regulação Responsiva: uma comparação entre controle interno e controle externo. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 249–268, 2025. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/57228. Acesso em: 9 déc. 2025.