Regulação Responsiva no Conselho Nacional do Ministério Público?
Palavras-chave:
Regulação responsiva. Conselho Nacional do Ministério Público. Poder regulamentar. Direito sancionador. Regime disciplinar.Resumo
[Propósito] O presente artigo tem por escopo investigar se as práticas regulatórias do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, notadamente no âmbito disciplinar, coadunam-se com os fundamentos essenciais da teoria da regulação responsiva.
[Metodologia/abordagem/design] A pesquisa é de natureza exploratória e analisa documentos normativos do CNMP, a exemplo do Regimento Interno, sob a lente da teoria da regulação responsiva, buscando-se proximidades entre a prática institucional e a referida teoria.
[Resultados] As práticas regulatórias do CNMP permanecem influenciadas por dogmas advindos do regime jurídico-administrativo sancionador, em sua essência herméticos e retributivos.
[Implicações práticas] A incorporação da teoria da regulação responsiva na prática regulatória ministerial poderia conferir mais legitimidade institucional às normas do CNMP, visando a lidar de forma mais eficiente com as constantes demandas sociais e institucionais.
[Originalidade/relevância do texto] Não se encontram pesquisas cujo escopo seja abordar a aplicação da teoria da regulação responsiva no âmbito do CNMP. Embora existam estudos sobre regulação responsiva nas agências reguladoras federais, não há registros acadêmicos que foquem especificamente nos órgãos reguladores do sistema de justiça. Dessa forma, este estudo busca preencher essa lacuna, adotando uma abordagem que aproxime essa teoria – já amplamente consolidada no cenário internacional – dos debates acadêmicos e institucionais no contexto desses órgãos regulatórios, onde ainda é pouco discutida.
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