O aspecto responsivo da fiscalização orientadora realizada pela Anvisa
Palavras-chave:
Sindicância sanitária. Fiscalização orientadora. Dupla visita. Anvisa. Teoria da Regulação Responsiva.Resumo
[Propósito] O artigo se propõe a analisar a existência de modelo responsivo para dar funcionalidade à fiscalização e punição por parte da Anvisa, valendo-se do critério da dupla visita, composto por uma fiscalização inicialmente orientadora e corretiva, para lavratura dos autos de infração em face das Micro e Pequenas Empresas, ressalvadas as situações de risco incompatível com o procedimento e com o comportamento não virtuoso do regulado.
[Metodologia/abordagem/design] O método utilizado é o relacional/comparativo de teoria com a prática. Serão analisados o Parecer da Procuradoria Federal junto à Anvisa (Parecer 119), o Acórdão do colegiado da Anvisa (Voto 1576/2023) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.952.610 e 2.024.779) a respeito do tema, de modo a constatar se a Anvisa vem aplicando a norma em sindicâncias sanitárias e se tal proceder é alinhado ao desenho regulatório da Teoria da Regulação Responsiva.
[Resultados] Os resultados dessa análise apontarão para cooperação, o efeito pedagógico e o aspecto responsivo da fiscalização orientadora realizada por meio da dupla visita, com destaque para a não aplicação do benefício em caso de comportamento não virtuoso do regulado (reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização). Por outro lado, será necessária a regulação e definição das atividades consideradas de alto risco por parte da Anvisa, conforme decidido pelo STJ. Ao final, defender-se-á adoção de um esforço inovador nas técnicas e estratégias regulatórias por parte da Anvisa, a fim de haver um desenho regulatório mais abrangente à teoria.
[Implicações práticas] O presente estudo possui importância prática que não se restringe à atividade da Anvisa, mas, também, a todo o setor em que a norma é aplicada, desde a agência até as empresas reguladas e os consumidores, refletindo-se na própria qualidade do resultado entregue à sociedade como implicação prática do estudo. De igual modo, é importante notar os benefícios desse incentivo e seu aspecto responsivo, a fim de que sejam motivadas outras medidas e estratégias regulatórias para se alcançar uma modelagem responsiva intrínseca à teoria com o escopo de maximizar a entrega da utilidade.
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Referências
ARANHA, M. I.; LOPES, O.D.A – Estudo sobre Teorias Jurídicas da Regulação Apoiadas em Incentivos. UNB/ANATEL. Brasília.2019
ARANHA, Marcio Iorio. Manual de Reitio Regulatório:Fundamntos de Direito Regulatório. London: Laccademia Publishing, 2025.
AYRES, I; BRAITHWAITE, J.: Responsive Regulation- Trascending the Deregulation Debate. Nova Iorque: Oxford Univerrsity Press, 1992;
BALDWIN, R.; BLACK, J. Really Responsive Regulation. LSE Law, Society and Economy Working Papers, London, v. 15, 2007.
BRAITHWAITE, J. Responsive Regulation and Developing Economies. World Development, v. 34, n. 5,, 2006.
BRAITHWAITE, J. To Punish or Persuade: Enforcement of Coal Mine Safety. Albany: State University of New York Press, 1985.
BRENNAN, G.; BUCHANAN, J. M. The Reason of Rules: Constitutional Political Economy. Cambridge: Cambridge University Press, 2008.
GUNNINGHAM, N.; GRABOSKY, P. Smart Regulation: Designing Environmental Policy. New York: Oxford University Press, 1998.
HABERMAS, J. Facticidad y Validez. Madri: Trota, 2010.
LOPES, O.D.A. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2018.
LUHMANN, N. Teoria política em el Estado de Bienestar. Madri: Alianza Universidad, 1997.
KOLIEB, J. When to Punish, When to Persuade and When to Reward: Strengthening Responsive Regulation with the Regulatory Diamond. Monash University Law Review, v. 41, n. 1, 2015.
STIGLER, G. J. The Theory of Economic Regulation. The Bell Journal of Economics and Management Science, v. 2, n. 1, p. 3-21, Spring 1971.
TEUBNER, G. Droit et réflexivité. Paris: L.G.D.J., 1996.
TEUBNER, G. Fragmentos constitucionais: constitucionalismo social na globalização, São Paulo: Saraiva, 2016.
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