Direito de marca e regulação: o caso Louboutin

Autores

Palavras-chave:

Caso Louboutin. Direito regulatório. Direito de marca. INPI. Intervenção estatal.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o caso Louboutin a partir da perspectiva do direito regulatório. Utilizando o positivismo jurídico de Herbert Hart como metodologia de abordagem e o método dedutivo como metodologia de procedimento, são exploradas as interações entre o direito de marca e o direito regulatório. Isso se deu a partir de duas modalidades de pesquisa qualitativa: a revisão bibliográfica, majoritariamente, e o estudo de caso restrito ao procedimento de registro da marca de posição da Louboutin no INPI. Os resultados revelam a importância de análise do direito de marca a partir do direito regulatório, com destaque para a atuação do INPI. A pesquisa, assim, auxilia no preenchimento de uma lacuna literatura ao analisar o caso Louboutin sob a perspectiva regulatória, colocando em destaque a relevância da consideração da intervenção estatal no mercado através do direito de marca em nível legal e infralegal, especialmente em países periféricos com o Brasil.

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Biografia do Autor

Henrique Porto de Castro, Universidade de Brasília

Doutorando e mestre em direito pela Universidade de Brasília (UnB). Advogado no escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados. Endereço profissional: SHIS QI 9, Conjunto 17, Casa 15, Lago Sul, CEP 741.645-090, Brasília, Distrito Federal, Brasil. E-mail: hpc004@hotmail.com.

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Publicado

2023-09-06

Como Citar

PORTO DE CASTRO, Henrique. Direito de marca e regulação: o caso Louboutin. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 144–157, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/49443. Acesso em: 8 nov. 2024.