Direito de marca e regulação: o caso Louboutin

Autores

Palavras-chave:

Caso Louboutin. Direito regulatório. Direito de marca. INPI. Intervenção estatal.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o caso Louboutin a partir da perspectiva do direito regulatório. Utilizando o positivismo jurídico de Herbert Hart como metodologia de abordagem e o método dedutivo como metodologia de procedimento, são exploradas as interações entre o direito de marca e o direito regulatório. Isso se deu a partir de duas modalidades de pesquisa qualitativa: a revisão bibliográfica, majoritariamente, e o estudo de caso restrito ao procedimento de registro da marca de posição da Louboutin no INPI. Os resultados revelam a importância de análise do direito de marca a partir do direito regulatório, com destaque para a atuação do INPI. A pesquisa, assim, auxilia no preenchimento de uma lacuna literatura ao analisar o caso Louboutin sob a perspectiva regulatória, colocando em destaque a relevância da consideração da intervenção estatal no mercado através do direito de marca em nível legal e infralegal, especialmente em países periféricos com o Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Henrique Porto de Castro, Universidade de Brasília

Doutorando e mestre em direito pela Universidade de Brasília (UnB). Advogado no escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados. Endereço profissional: SHIS QI 9, Conjunto 17, Casa 15, Lago Sul, CEP 741.645-090, Brasília, Distrito Federal, Brasil. E-mail: hpc004@hotmail.com.

Referências

ARANDA, Cassidy. The Worldwide Trademark Battle over the Iconic Red Buttom Shoe. Chicago-Kent Journal of Intellectual Property. Chicago. 23 jun. 2023. Disponível em: < https://studentorgs.kentlaw.iit.edu/ckjip/the-worldwide-trademark-battle-over-the-iconic-red-bottom-shoe/>. Acesso em: 28 jun. 2023.

AUSTIN, Greame W. Tolerating confusion about confusion: trademark policies and fair use. In. DINWOODIE, Graeme B.; JANIS, Mark D. Trademark Law and Theory. Cheltenham: Edward Elgar Publishing, 2008.

BAIOCCHI, Enzo. Marca de posição é finalmente regulada pelo INPI. Migalhas. Ribeirão Preto, 19 out. 2021. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/depeso/353255/marca-de-posicao-e-finalmente-regulada-pelo-inpi>. Acesso em: 28 jun. 2023.

BENTLY, Lionel. From communication to thing: historical aspects of the conceptualization of trade marks as property. In. DINWOODIE, Graeme B.; JANIS, Mark D. Trademark Law and Theory. Cheltenham: Edward Elgar Publishing, 2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso especial 1.677.787/SC. Rel. Min. Nancy Andrighi. Jul. 26/9/2017. DJe 2/10/2017.

CASTRO, Beatriz Vergaça. Sinais distintivos não tradicionais: o caso Louboutin. Rio de Janeiro: UFRJ, 2016. Disponível em: < http://www.abapi.org.br/abapi2014/pdfs/monografias/Monografia%20Beatriz%20Castro.pdf>. Acesso em: 28 jun. 2023.

CASTRO, Henrique Porto de; COSTA-NETO, João. Os mitos do positivismo jurídico. Revista Thesis Juris. Vol. 12. No. 1. 2023. Disponível em: < https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/22522>. Acesso em: 28 jun. 2023.

CESÁRIO, Kone. Louboutin deve finalmente ter a sua marca de posição concedida pelo INPI. Jornal Jurid. 19 out. 2021. Disnponível em: < https://www.jornaljurid.com.br/noticias/louboutin-deve-ter-finalmente-a-sua-marca-de-posicao-concedida-pelo-inpi>. Acesso em: 28 jun. 2023.

Christian Louboutin S.A. v. Yves Saint Laurent Am. Holdings, Inc., 696 F.3d 206 (2d Cir. 2012).

CNI. CNI apoia autonomia financeira do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Disponível em: <https://static.poder360.com.br/2023/05/CNI-apoia-autonomia-financeira-do-Instituto-Nacional-de-Propriedade-Industrial.pdf>. Acesso em: 28 jun. 2023.

DUARTE, Melissa F.; BRAGA, Prestes C. Propriedade intelectual. Porto Alegra: SAGAH, 2018.

ERBER, Fabio Stefano. A propriedade industrial como instrumento de competição entre empresas e objeto de política estatal: uma introdução. Pesquisa e planejamento econômico. Vol. 12(3). 1982.

FRANKLYN, David J. Debunking Dilution Doctrine: Toward a Coherent Theory of the Anti-Free-Rider Principle in American Trademark Law. Hastings Law Journal. Vol. 56. No. 117 e 118. 2004.

GRAU, Eros. A ordem econômica na Constituição de 1988 (interpretação e crítica). 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

HART, Herbert L. A. The Concept of Law. 3. ed. Oxford: Oxford University Press, 2012.

KRATZKE, William P. Normative Economic Analysis of Trademark Law. Memphis State University Law Review. Vol. 21. No. 199. 1991.

LEMLEY, Mark A. Property, Intellectual Property and Free

Riding. Texas Law Review. Vol. 83. No. 1031. 2005.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito Regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

PODER 360. CNI pede que instituto de propriedade industrial vire agência. Poder 360. Brasília. 17 mai. 2023. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/economia/cni-pede-que-instituto-de-produtividade-industrial-vire-agencia/>. Acesso em: 28 jun. 2023.

REDECKER, Ana Cláudia; MAGNANTI, Isabela. O direito de propriedade intelectual e o trade dress na indústria da moda: um estudo do caso Louboutin. RJLB. Ano 8, No. 3. 2022.

ROSE, Carol M. Crystals and Mud in Property Law. Stanford Law Review. Vol. 40. No. 577 e 578. 1988.

SENFTLEBEN, Martin. Signs Eligible for Trademark Protection in the European Union – Dysfunctional Incentives and a Functionality Dilemma. In. CALBOLI, Irene; GISNBERG, C. (eds.) Cambridge Handbook on International Comparative Trademark Law. Cambridge: Cambridge University Press, 2020.

TAVARES, André Ramos. A Intervenção do Estado no Domínio Econômico. In. CARDOZO, José Eduardo Martins. Curso de Direito Administrativo Econômico. V. II. São Paulo: Malheiros, 2006.

VICENTE, Dário M. A Tutela Internacional da Propriedade Intelectual. Coimbra: Grupo Almedina, 2020.

Downloads

Publicado

2023-09-06

Como Citar

PORTO DE CASTRO, Henrique. Direito de marca e regulação: o caso Louboutin. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 144–157, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/49443. Acesso em: 23 nov. 2024.