Das leis regionalizantes do saneamento em nível estadual

a estruturação da governança entre estados e municípios

Autores

Palavras-chave:

Saneamento. Regionalização. Governança Interfederativa.

Resumo

[Propósito] A Lei Federal 14.026/20, denominada como Novo Marco do Saneamento Brasileiro instituiu a prestação regional como princípio (art.2º, XIV), reforçando conceitos existentes e criando modelos (art. 3º, VI), induzindo os entes subnacionais a sua implementação, ao impor aos Estados prazo para a criação de modelos regionais e, aos municípios, a adesão às estruturas de governança fazendo uso do spending power para acesso a recursos fiscais da União para investimentos no setor.

[Metodologia/abordagem/design] Diante do novo cenário do saneamento básico, foram analisadas as especificidades referentes às estruturas de prestação regionalizadas, suas modalidades, seja elas facultativas ou obrigatórias e repercussões no exercício da titularidade. Compreendida a nova formatação do saneamento, passou-se à análise da governança de gestão da prestação regionalizada, compreendendo seu conceito e debatendo seus desafios frente o compartilhamento de competências decorrente do modelo regionalizado. Passou-se então a analisar as diferentes conformações de governança interfederativa estabelecida nas legislações estaduais regulamentadoras das estruturas de prestação regionalizadas já aprovadas, identificando padrões e estabelecendo diferenças entre os modelos adotados por unidades federais distintas.

[Resultados] Verificou-se que as leis que trabalham a prestação regionalizada têm um grau de objetividade razoável, entretanto, foi observada uma forte concentração do poder decisório nas mãos do Estado, em detrimento dos Municípios que, em qualquer das hipóteses de estrutura, sob a ótica Constitucional, fere o equilíbrio do federalismo de cooperação; e, sob aspecto da efetividade do modelo, nos casos de Unidades Regionais de Saneamento Básico, pode ser comprometido com a baixa adesão.

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Biografia do Autor

Camila Nicolai Gomes, Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

Mestre em Direito e Políticas Públicas pela UFG, pós-graduada Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera e graduada em Direito pela UFMG. Advogada, e professora. Assessora jurídica na AGR - Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. E-mail: cnicolaigomes@gmail.com.

Alessandra Cristina Fagundes dos Santos, Secretaria Municipal de Parcerias de Porto Alegre

Mestranda em Direito da Empresa e dos negócios pela Universidade do Vale do Rio do Sinos. Possui MBA em PPP e Concessões pela FESPSP, em Gestão Empresarial e em Direito Empresarial pela FGV. Pós-graduada em Direito do Estado pela UFRGS e graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo. Advogada da CORSAN, atualmente cedida para a Secretaria Municipal de Parcerias de Porto Alegre. E-mail: ales.santos8@gmail.com.

João Calfat Neto, Advogado de operações no setor de Infraestrutura

Mestrando em Direito dos Negócios e Desenvolvimento Econômico e Social pela Escola de Direito de São Paulo da FVG, pela qual é também pós-graduado em Direito Societário e bacharel. É advogado de operações no setor de Infraestrutura. Pesquisador do Grupo Nacional de Estudos em Saneamento Básico-GESANE na Universidade de Brasília - UnB. E-mail: joaocalfat@gmail.com.

Referências

Associação dos Tribunais de Contas, Instituto Rui Barbosa e Tribunal de Contas da União. Referencial para Avaliação de Governança Multinível em Políticas Públicas Descentralizadas p. 19, 2021. Homepage: Portal TCU. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/data/files/30/90/36/1D/47F5B710140B5BA7F18818A8/Referencial%20de%20Governanca%20Multinivel.pdf>. Acessado em: 14/11/2021.

BICHIR, Renata. Governança Multinível. Boletim de Análise Político-Institucional n° 19, 2018. Homepage: Ipea. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8969/1/bapi_19_cap_07.pdf. Acessado em: 14/11/2021.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de Saneamento – SNS. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: 25º Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos – 2019. Brasília: SNS/MDR, 2020.

CRUZ, K. A. da; RAMOS, F. de S. Evidências de subsídio cruzado no setor de saneamento básico nacional e suas consequências. Nova Economia, [S. l.], v. 26, n. 2, 2016. Disponível em: https://revistas.face.ufmg.br/index.php/novaeconomia/article/view/2544. Acesso em: 14 nov. 2021.

HEINEN, Juliano, E agora, quem vai prestar o serviço de saneamento básico no Brasil?, Conjur, 29/09/2020, Disponível em <https://www.conjur.com.br/2020-set-29/heinen-quem-prestar-servico-saneamento-basico-brasil?imprimir=1>. Acesso em 11.11.21.

HELLER, Léo; BASTOS, Rafael Kopschitz Xavier; HELLER, Pedro Gasparini Barbosa; TEIXEIRA, Júlio César. A experiência brasileira na organização dos serviços de saneamento básico. In: HELLER, Léo; CASTRO, José Esteban (Orgs.). Política pública e gestão de serviços de saneamento. Ed. ampl. Belo Horizonte: Editora UFMG; Rio de Janeiro: Editora Fio Cruz, 2013. p. 483-501.

HOHMANN, Ana Carolina. As inovações trazidas pela prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico pelo novo Marco Legal – Lei Federal nº 14.026/20 | Coluna Saneamento: Novo Marco Legal. Disponível em <https://www.editoraforum.com.br/noticias/as-inovacoes-trazidas-pela-prestacao-regionalizada-dos-servicos-publicos-de-saneamento-basico-pelo-novo-marco-legal-lei-federal-no-14-026-20/>. Acesso em 11.11.21.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Brasileiro de 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2011.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa nacional de saneamento básico 2017: abastecimento de água e esgotamento sanitário / IBGE, Coordenação de População e Indicadores Sociais. - Rio de Janeiro : IBGE, 2020. p. 25. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101734.pdf>. Acesso em 23 jul. 2020.

IBGE. Área territorial brasileira 2020. Rio de Janeiro: IBGE, 2021

IBGE. Censo Demográfico 2010, Área territorial brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2011.

IBGE. Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais. Estimativas da população residente com data de referência 1o de julho de 2020. Rio de Janeiro: IBGE, 2020.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Titularidade do serviço de saneamento básico à luz da lei Federal 14..026/2020. In: POZZO, Augusto Neves Dal (Coord.). O novo marco regulatório do Saneamento Básico. São Paulo: Thomson Reuters, 2020. p. 153-186.

MODESTO, Paulo. Região Metropolitana, Estado e Autonomia Municipal: a governança interfederativa em questão. Homepage: Direito do Estado 2016. Disponível em : <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/paulo-modesto/regiao-metropolitana-estado-e-autonomia-municipal-a-governanca-interfederativa-em-questao.>. Acessado em: 14/11/2021.

PAULA, Felipe de; PAIVA, Luiz Guilherme Mendes de. A pesquisa legislativa: fontes, cautelas e alternativas à abordagem tradicional. In: QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo; FEFERBAUM, Marina (Coord.) Metodologia da Pesquisa em Direito: técnicas e abordagens para elaboração de monografias, dissertações e teses. 2ª ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2019.

PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS. Congresso mantém vetos ao novo Marco Legal do Saneamento Básico. Publicado em 18 mar. 2021. Disponível em: <https://www.ppi.gov.br/vetosmarcosaneamento>. Acesso em 14.11.21.

RIBEIRO, Wladimir Antonio. Regionalização e autonomia municipal. Revista Internacional da Academia Paulista de Direito, n. 7, 2021. Polifonia. Edição espacial. P. 345-373. Disponível em < https://apd.org.br/wp-content/uploads/2021/04/17-TEXTO-14-POLIFONIA-7.pdf>. Acesso em 14.11.21.

SILVESTRE, Bruno dos Santos; HALL, Jeremy; MATOS, Stelvia; FIGUEIRA, Luiz Augusto Pereira de Andrade. Privatização: bom ou ruim? Lições do setor de distribuição de energia elétrica do nordeste brasileiro. RAE - Revista de Administração de Empresas, vol. 50, núm. 1, enero-marzo, 2010, pp. 94-111 Fundação Getulio Vargas São Paulo, Brasil.

VANZELLA, Rafael Domingos Faiardo. BORGES, Jéssica Suruagy Amaral. Notas sobre a Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Saneamento Básico. In: POZZO, Augusto Neves Dal (Coord.). O novo marco regulatório do Saneamento Básico. São Paulo: Thomson Reuters, 2020. p. 221-250.

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Publicado

2023-05-14

Como Citar

NICOLAI GOMES, Camila; FAGUNDES DOS SANTOS, Alessandra Cristina; D. CALFAT NETO, João. Das leis regionalizantes do saneamento em nível estadual: a estruturação da governança entre estados e municípios. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 167–205, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43693. Acesso em: 20 maio. 2024.