Limites ao uso do Spending Power da União na indução de padrões regulatórios nacionais em saneamento básico

Autores

Palavras-chave:

Novo Marco do Saneamento Básico. Normas de Referência. Spending Power. Federalismo Fiscal. Regulação.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo avaliar a constitucionalidade do art. 50, inciso III, da Lei nº 11.445/2007, tal qual alterada pela Lei nº 14.026/2020 que condiciona o repasse de recursos federais aos titulares dos serviços de saneamento que observarem as normas de referência da Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico - ANA. Para realizar essa tarefa, este trabalho investiga a repartição de competências legislativas e materiais em saneamento na Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, bem como a doutrina e a jurisprudência do spending power na literatura comparada, notadamente aquela dos Estados Unidos da América - EUA. Além disso, o artigo trata dos desafios para o estabelecimento de uma regulação de qualidade no setor, bem como das vantagens e desvantagens da centralização regulatória do saneamento na União. Conclui pela constitucionalidade das normas de referência se editadas com caráter de diretrizes e pela eventual inconstitucionalidade, a ser verificada caso a caso, se tais normas não passarem nos testes propostos pela doutrina e jurisprudência estrangeira.

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Biografia do Autor

Hector Augusto Berti Corrêa, Universidade de São Paulo (USP)

Bacharel em Direito e Mestrando em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com intercâmbio acadêmico na Universidade de Lisboa. Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito do Saneamento Básico, do Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da Universidade de Brasília (GESANE) e do grupo de estudos Direito Administrativo da Infraestrutura, da Universidade de São Paulo (DAI/USP). Advogado no escritório Lefosse Advogados. E-mail: Hec.augusto.correa@gmail.com.

Ivan Pereira Prado, IDP - Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento Básico

Mestre em Administração Pública, Políticas Públicas e Gestão Governamental pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Sócio do escritório Barreto Dolabella Advogados e advogado concursado da Adasa – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. E-mail: ivanprado.adv@gmail.com.

Enrico Cesari Costa, Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito do Saneamento Básico, da Universidade de Brasília (GESANE). Advogado no escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados. E-mail: enricoccosta@gmail.com.

Referências

Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR. Regulação: Saneamento Básico. 2020. 40 p. Disponível em: < https://abar.org.br/biblioteca/#1581526808041-72662194-cb9a >. Acesso em: 04 set. 2021.

ARAGÃO, Alexandre Santos (Org.). O Poder Normativo das Agências Reguladoras. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

ARANHA, Márcio. Manual de Direito Regulatório. Laccademia Publishing, Edição Kindle, locais 585-589.

ARAUJO, Cíntia Leal Marinho; BRAGANÇA, Gabriel Godofredo Fiuza de; FARIA, Diogo Mac Cord de. A Lei nº 14.026/2020 e a remoção das barreiras ao investimento privado. In: DAL POZZO, Augusto Neves (org.). O Novo Marco do Saneamento Básico. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 355-368.

BARROSO, Luís Roberto. Saneamento básico: competências constitucionais da União, Estados e Municípios. Revista de informação legislativa, v. 38, n. 153, p. 255-270, jan./mar. 2002.

BERTOCCELLI, Rodrigo de Pinho. Saneamento Básico: a evolução jurídica do setor. In: DAL POZZO, Augusto Neves (org.). O Novo Marco do Saneamento Básico. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

BRASIL. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Agências Infranacionais. 2021. Disponível em: < https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/agencias-infranacionais/agencias-infranacionais >. Acesso em: 04 set. 2021.

COURCHENE, Thomas J. Reflections on the federal spending power: practices, principles, perspectives. IRPP Working Paper nº 2008-01, jun. 2008.

COUTINHO, Rodrigo Pereira Anjo. Trajetória político-institucional do saneamento básico no Brasil: do PLANASA à Lei 14.026/2020. Revista de Direito da Administração Pública, 2021, pgs. 100-129.

DUTRA, Josia; BOCKMANN MOREIRA, Egon; KAERCHER LOUREIRO, Gustavo. Competência e governança no setor de saneamento: quem faz o quê? Texto para discussão. Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura – CERI da FGV, abril de 2021.

GALVÃO JUNIOR, A. C.; PAGANINI, W. S.; TUROLLA, F. A. Viabilidade da regulação subnacional dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sob a Lei n. 11/445/2007. Revista Científica da Abes, São Paulo, v. 13, n. 2, pp. 134­43, abr.­jun. 2008

HEINEN, Juliano; MAFFINI, Rafael. O regime jurídico de transação no novo marco legal do saneamento (Lei nº 14.026/2020). In: DAL POZZO, Augusto Neves (org.). O Novo Marco do Saneamento Básico. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 71-96.

JUSTEN FILHO, Marçal. Agências reguladoras e democracia: existe um déficit democrático na ‘regulação independente’? In: ARAGÃO. Alexandre Santos (Org.). O Poder Normativo das Agências Reguladoras. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 227-250.

KLATT, Matthias; MEISTER, Moritz, A Máxima da Proporcionalidade: um elemento estrutural do constitucionalismo global [Tradução de João Costa Neto], Observatório da Jurisdição Constitucional, ano 7, no. 1 (2014), pp. 23-41.

MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. Cengage Learning, São Paulo, 2013, p. 198.

MARQUES NETO, Floriano Azevedo. A regulação no setor de saneamento. In: CORDEIRO, Berenice de Souza (Coord.). Lei Nacional de Saneamento Básico: perspectivas para as políticas e gestão dos serviços públicos. Brasília: Editora, 2009. V. 1, p. 179-180.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. O Marco Legal do Saneamento no Brasil. Fórum Administrativo - Dir. Público - FA, Belo Horizonte, v. 6, n. 63, p. 7247-7293, 2006.

MARRARA, Thiago. Mosaico Regulatório: As normas de referência da ANA para a Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico à luz da Lei 14.026/2020. In: OLIVEIRA, Carlos Roberto de; GRANZIERA, Maria Luiza Machado (Orgs.) Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil. Indaiatuba: Editora Foco, 2021. Edição do Kindle.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Titularidade do serviço de saneamento básico à luz da Lei Federal nº14.026/2020. In: DAL POZZO, Augusto Neves (org.). O Novo Marco do Saneamento Básico. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 153-186.

MEDAUAR, Odete. A força vinculante das diretrizes da política urbana. In: Temas de Direito Urbanístico Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo: Imprensa Oficial, 2005.

PATTERSON, Elizabeth. The Spending Power after NFIB: New Direction, or Medicaid Exception? SMU Law Review, v. 68, n. 2, 2015.

MENEGUIN, Fernando; PRADO, Ivan Pereira. Os serviços de saneamento básico, sua regulação e o federalismo brasileiro. (Textos para Discussão; 248). Brasília: Senado Federal, Consultoria Legislativa, 2018.

MOREIRA, Egon Bockmann. Agências Reguladoras Independentes, Déficit Democrático e a “Elaboração Processual de Normas”. Revista de Direito Público da Economia ‐ RDPE Belo Horizonte, ano 1, n. 2, abr. / jun. 2003.

PEDRO MACHADO, Antônio. O spending power da União e sua utilização legítima: uma análise da política pública nacional de saneamento básico e da jurisprudência da Suprema Corte Americana. In: Desafios da Nova Regulação do Saneamento no Brasil. Org: PEREZ, Marcos Augusto, et all. Quartier Latin, 2021, p. 135.

PEREIRA, Cesar. Lei nº 14.026 e a Efetividade da Regulação Nacional Uniforme do Saneamento. Curitiba, nº 161, jul. 2020. Disponível em: <https://www.justen.com.br/#informativo>. Acesso em: 17 nov. 2021.

ROSENTHAL, Albert J. Conditional Federal Spending and the Constitution. Stanford Law Review. Vol. 39. No. 5., 1987 p.1103-1164.

SHLEIFER, Andrei. Understanding Regulation. European Financial Management, Vol. 11, No. 4, 2005, p. 441.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fornecimento de Água de Reuso como Serviço Público Municipal. In: SUNDFELD, Carlos Ari. Pareceres, v. 1, 2013. p. 423 – 441

TRATA BRASIL. Percepção das Agências Reguladoras Infranacionais quanto à atualização do Marco Regulatório do Saneamento Básico. Disponível em: <http://www.tratabrasil.org.br/estudos/estudos-itb/itb/as-agencias-reguladoras-e-o-novo-marco-legal-do-saneamento-basico>. Acesso em: 11 out. 2021.

TRATA BRASIL. As Despesas da Família Brasileira com Água Tratada e Coleta de Esgoto. Disponível em <https://tratabrasil.org.br/estudos/estudos-itb/itb/as-despesas-das-familias-brasileiras-com-agua-tratada-e-coleta-de-esgoto> Acesso em 09 out. 2021.

TRINDADE, Karla Bertocco. As agências estaduais na regulação do saneamento básico. In: PHILIPPI JUNIOR, Arlindo; GALVÃO JUNIOR, Alceu de Castro (Org.). Gestão do Saneamento Básico: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. Barueri: Manole, 2012. p. 637-645. Edição do Kindle.

UNITED STATES OF AMERICA - USA. Supreme Court Of The United States. U.S. Reports: South Dakota v. Dole, Secretary of Transportation, 483 U.S. 203. 1986. Periodical. Disponível em: . Acesso em 03 nov. 2021.

WATTS, Ronald L. The spending power in federal systems: a comparative study. Institute of Intergovernmental Relations, Queen's University, 1999.

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Publicado

2023-05-14

Como Citar

AUGUSTO BERTI CORRÊA, Hector; PEREIRA PRADO, Ivan; CESARI COSTA, Enrico. Limites ao uso do Spending Power da União na indução de padrões regulatórios nacionais em saneamento básico. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 69–103, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43687. Acesso em: 26 set. 2024.