Limites ao uso do Spending Power da União na indução de padrões regulatórios nacionais em saneamento básico

Autores

Palavras-chave:

Novo Marco do Saneamento Básico. Normas de Referência. Spending Power. Federalismo Fiscal. Regulação.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo avaliar a constitucionalidade do art. 50, inciso III, da Lei nº 11.445/2007, tal qual alterada pela Lei nº 14.026/2020 que condiciona o repasse de recursos federais aos titulares dos serviços de saneamento que observarem as normas de referência da Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico - ANA. Para realizar essa tarefa, este trabalho investiga a repartição de competências legislativas e materiais em saneamento na Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, bem como a doutrina e a jurisprudência do spending power na literatura comparada, notadamente aquela dos Estados Unidos da América - EUA. Além disso, o artigo trata dos desafios para o estabelecimento de uma regulação de qualidade no setor, bem como das vantagens e desvantagens da centralização regulatória do saneamento na União. Conclui pela constitucionalidade das normas de referência se editadas com caráter de diretrizes e pela eventual inconstitucionalidade, a ser verificada caso a caso, se tais normas não passarem nos testes propostos pela doutrina e jurisprudência estrangeira.

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Biografia do Autor

Hector Augusto Berti Corrêa, Universidade de São Paulo (USP)

Bacharel em Direito e Mestrando em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com intercâmbio acadêmico na Universidade de Lisboa. Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito do Saneamento Básico, do Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da Universidade de Brasília (GESANE) e do grupo de estudos Direito Administrativo da Infraestrutura, da Universidade de São Paulo (DAI/USP). Advogado no escritório Lefosse Advogados. E-mail: Hec.augusto.correa@gmail.com.

Ivan Pereira Prado, IDP - Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento Básico

Mestre em Administração Pública, Políticas Públicas e Gestão Governamental pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Sócio do escritório Barreto Dolabella Advogados e advogado concursado da Adasa – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. E-mail: ivanprado.adv@gmail.com.

Enrico Cesari Costa, Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito do Saneamento Básico, da Universidade de Brasília (GESANE). Advogado no escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados. E-mail: enricoccosta@gmail.com.

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Publicado

2023-05-14

Como Citar

AUGUSTO BERTI CORRÊA, Hector; PEREIRA PRADO, Ivan; CESARI COSTA, Enrico. Limites ao uso do Spending Power da União na indução de padrões regulatórios nacionais em saneamento básico. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 69–103, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43687. Acesso em: 24 dez. 2024.