Um panorama da regionalização do saneamento básico

desafios para a governança nas estruturas de prestação regionalizada

Autores

Palavras-chave:

Governança. Saneamento. Regionalização. SWOT. Novo Marco Legal de Saneamento Básico.

Resumo

[Propósito] O Novo Marco do Legal do Saneamento Básico – NMLSB - insculpido na Lei n. 14.026/2020 trouxe novos contornos à prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico com a atribuição de competências relevantes aos Estados da Federação para disporem sobre o tema em seus territórios. Dessa forma, a pesquisa em questão se propôs a apontar as mudanças concretas trazidas pelo NMLSB em face de retrospecto sobre a matéria no Brasil.

[Metodologia/abordagem/design] Outrossim, a metodologia estabelecida para organizar e sistematizar os dados coletados, por meio da análise das proposições legislativas estaduais, é a matriz SWOT no intuito de tecer uma abordagem descritiva do contexto institucional, bem como uma avaliação crítica dos modelos de regionalização adotados pelos Estados à luz de parâmetros objetivos traçados pelos autores com base em diretrizes normativas e jurisprudenciais aplicáveis ao tema.

[Resultados] Assim, o estudo constatou, mediante análises estatísticas, de um lado a propensão dos Estados em aderir ao NMLSB, previsão de participação social, questões sobre poder de voto e estruturas de governança. De outro, evidenciou-se os perigos da ausência de autonomia administrativa das estruturas criadas e do alto grau de abstração das normas em pontos relevantes, além de trazer o alerta sobre a diminuta abrangência do serviço de manejo de resíduos sólidos pelas leis/projetos.

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Biografia do Autor

Thelmo de Carvalho Teixeira Branco Filho, FURG/FaDir e IEA USP

Professor Visitante na Universidade Federal do Rio Grande – FURG – FADIR. Pesquisador Colaborador do Centro de Síntese, USP, Cidades Globais. Pós-Doutor junto ao Programa Centro de Síntese Cidades Globais – IEA - USP; Professor da Rede do programa de Pós-graduação Mestrado Profissional em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais – Associada USP e Membro do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Sustentabilidade & Saneamento da EESC/USP. E-mail: thelmobranco@furg.br.

Marcela de Oliveira Santos , Coordenadora do Ciclo de Estudos de Resíduos Sólidos do Grupo de Estudos de Direito do Saneamento Básico (Gesane/PPGD/UnB)

Advogada atuante em Direito Público. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Mestra em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Professora. Coordenadora do Ciclo de Estudos de Resíduos Sólidos do Grupo de Estudos de Direito do Saneamento Básico (Gesane/PPGD/UnB). E-mail: mosconsultora@gmail.com.

Leonardo Cocchieri Leite Chaves, Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo

Procurador do Estado de São Paulo. Graduado pela Universidade de Brasília. E-mail: leonardocleitechaves@gmail.com.

Pedro Henrique Poli de Figueiredo, Instituto Rui Barbosa

Advogado, Consultor Jurídico e Professor nas áreas de Direito Administrativo, Regulatório e de Saneamento Básico. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Conselheiro aposentado e ex-Vice-Presidente do TCE-RS.  Ex-Procurador do Estado RS. Presidente do Comitê de Concessões e PPPs do Instituto Rui Barbosa. E-mail: polidefigueiredo@gmail.com.

Yara Rodrigues Mendes de Lima, Ministério Público do Estado de Goiás

Assessora de Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Goiás. Pós-graduanda em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP/FDRP/FADEP) e em Direito Público pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Graduada em Direito pelo Instituto Luterano de Ensino Superior (ILES/ULBRA). E-mail: yara.rmlima@gmail.com.

Referências

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de Almeida, In: CANOTILHO, JJ Gomes et al. (Ed.). Comentários à constituição do Brasil. Saraiva Jur, 2018.

BERCOVICI, Gilberto; SIQUEIRA NETO, José Francisco. O Artigo 23 da Constituição de 1988 e as Competências Comuns. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 6, p. 49-65, 2008.

CARVALHO, Vinícius Marques de. O Direito do Saneamento Básico. Coleção Direito Econômico e Desenvolvimento. V. 1. São Paulo. Quartier Latin, 2010.

CYRINO, André; e CARNEIRO, Luciana Janes. Saneamento básico e federalismo cooperativo: notas pragmáticas para uma exegese sobre o interesse comum. In: Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil. Estudos sobre a nova Lei n.º 14.026/2020 - Volume 1. Coord. Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho et. al. São Paulo, Quartier Latin, 2021. p. 205-230.

FERNANDES, D. R. Uma Visão Sobre a Análise da Matriz SWOT como Ferramenta para Elaboração da Estratégia. Juríd. Empres, n. 2, p. 57–68, 2012.

KLINK, Jeroen. Novas governanças para as áreas metropolitanas. O panorama internacional e as perspectivas para o caso brasileiro. Cadernos Metrópole, São Paulo, 2009, 11(22): 415-433. p. 420-421.

LEWIS, N. Douglas. Law and governance. Routledge-Cavendish, 2012, p. 23.

MACHADO, Antônio Pedro. O Spending Power da União e sua utilização legítima: Uma análise da Política Pública Nacional de Saneamento Básico e da Jurisprudência da Suprema Corte Americana. In: Desafios da Nova Regulação do Saneamento no Brasil. Coord. Marcos Augusto Perez et. al. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 125-144.

MACHADO, Gustavo Gomes. Gestão metropolitana e autonomia municipal. Belo Horizonte: Ed. PUC-Minas, 2009.

QUEZADA, L. E. et al. Method for identifying strategic objectives in strategy maps. International Journal of Production Economics, v. 122, n. 1, p. 492–500, 2009.

SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro. A reforma do Marco Legal do Saneamento Básico e o incentivo à prestação regionalizada dos serviços. In:DE OLIVEIRA, Carlos Roberto et al. Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil. Editora Foco, 2021

SANTOS, Marcela de Oliveira. Análise Institucional: Estatuto Da Metrópole e outros instrumentos normativos que tratam da questão metropolitana. In: Brasil Metropolitano em foco: desafios à implementação do Estatuto da Metrópole. Brasília, Ipea, p. 55-105, 2018.

SANTOS, Marcela de Oliveira. Regiões metropolitanas no Brasil: regime jurídico e estrutura de governança. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVEIRA, Alexandre Coutinho da. Governança pública de royalties: federalismo fiscal e futuras gerações. 2014. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, São Paulo. Doi:10.11606/D.2.2014.tde-13022015-135919. Acesso em: 03 nov. 2021.

SOUZA, Rodrigo Pagani de. Diretrizes para o saneamento básico e o papel da ANA no Novo Marco Legal. In: OLIVEIRA, Carlos Roberto de et al. Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil. Editora Foco, 2021.

VIANA, Camila Rocha Cunha. Federalismo e Saneamento Básico: articulação de competências na prestação regionalizada de serviços. In: Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico no Brasil. Estudos sobre a nova Lei n.º 14.026/2020 - Volume 1. Coord. Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho et. al. São Paulo, Quartier Latin, 2021. p. 245-261.

NORMAS E JULGADOS

ALAGOAS. Assembleia Legislativa.Lei nº 8.358/2020. Institui as unidades regionais de saneamento básico no estado de alagoas, e dá outras providências. Disponível em: <https://sapl.al.al.leg.br/norma/1925>. Acesso em: 16 nov. 2021.

AMAZONAS. Assembleia Legislativa. Lei Complementar nº 214/2021. Institui a Microrregião de Saneamento Básico do Estado do Amazonas, e dá outras providências. Disponível em: <https://sapl.al.am.leg.br/norma/11430>. Acesso em: 16 nov. 2021.

BAHIA. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei Complementar nº 48/2019. Institui as Microrregiões de Saneamento Básico do Algodão, da Bacia do Paramirim, da Bacia do Velho Chico, da Bacia do Rio Grande, da Chapada Diamantina, do Extremo Sul, de Irecê, do Litoral Norte e Agreste Baiano, do Litoral Sul e Baixo Sul, do Médio Sudoeste da Bahia, do Piemonte Diamantina, do Piemonte do Paraguaçu, do Recôncavo, do São Francisco Norte, do Semiárido do Nordeste, do Sisal-Jacuípe, da Terra do Sol, de Vitória da Conquista e do Portal do Sertão, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-complementar-no-48-de-10-de-junho-de-2019>. Acesso em: 16 nov. 2021.

BRASIL. Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020. Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.588-de-24-de-dezembro-de-2020-296387871>. Acesso em: 16 nov. 2021.

CEARÁ. Assembleia Legislativa. Lei Complementar nº 247/2021. Institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=416053>. Acesso em: 16 nov. 2021.

ESPÍRITO SANTO. Assembleia Legislativa. Lei Complementar LC nº 968/2021. Institui a Microrregião de Águas e Esgoto no Estado do Espírito Santo e sua respectiva estrutura de governança. Disponível em: <http://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEC9682021.html>. Acesso em: 16 nov. 2021.

ESPÍRITO SANTO. Assembleia Legislativa. Lei nº 11.332/2021. Dispõe sobre a criação de unidades regionais de gestão de resíduos sólidos, com fundamento na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e dá providências correlatas. Disponível em:<http://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI113322021.html>. Acesso em: 16 nov. 2021.

GOIÁS. Assembleia Legislativa.Projeto de Lei Complementar nº 6.306/2021. Institui as Microrregiões de Saneamento Básico do Centro-Oeste e Centro-Leste no Estado de Goiás e suas respectivas estruturas de governança. Disponível em: <https://opine.al.go.leg.br/proposicoes/2021006306 >. Acesso em: 16 nov. 2021.

MARANHÃO. Assembleia Legislativa. Projeto deLei Complementar nº 93/2021.Institui as microrregiões de saneamento básico do norte maranhense, do sul maranhense, do centro-leste maranhense e do noroeste maranhense. Disponível em: <https://www.al.ma.leg.br/>. Acesso em: 16 nov. 2021.

MATO GROSSO. Assembleia Legislativa.Projeto de Lei nº 614/2021. Dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico no Estado de Mato Grosso, com fundamento nos artigos 2º, XIV, e 3º, VI, “b”, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e do Programa de Incentivo ao Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso (PROSAN/MT), e dá outras providências. Disponível em: <https://www.al.mt.gov.br/proposicao/?tipoPropositura=1&palavraChave=&numeroPropositura=614&ano=2021&autor=&dataPublicacaoInicio=&dataPublicacaoFim=&search=>. Acesso em: 16 nov. 2021.

MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei nº 2.884/2021. Institui as Unidades Regionais de Saneamento Básico do Estado e dá outras providências. Disponível em:<https://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2021&n=2884&t=PL>. Acesso em: 16 nov. 2021.

PARAÍBA. Assembleia Legislativa. Lei Complementar nº 168/2021. Institui as Microrregiões de Água e Esgoto do Alto Piranhas, do Espinharas, da Borborema e do Litoral e suas respectivas estruturas de governança. Disponível em: <https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2021/junho/diario-oficial-23-06-2021.pdf>. Acesso em: 16 nov. 2021.

PARANÁ. Assembleia Legislativa. Lei Complementar nº 237/2021. Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança. Disponível em: <https://leisestaduais.com.br/pr/lei-complementar-n-237-2021-parana-institui-as-microrregioes-dos-servicos-publicos-de-abastecimento-de-agua-e-de-esgotamento-sanitario-do-oeste-do-centro-leste-e-do-centro-litoral-e-suas-respectivas-estruturas-de-governanca>. Acesso em: 16 nov. 2021.

PERNAMBUCO. Assembleia Legislativa.Lei Complementar nº 455/2021. Institui as Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão e da RMR Pajeú e respectivas estruturas de governança. Disponível em: <https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=56009&tipo=TEXTOATUALIZADO>. Acesso em: Acesso em: 16 nov. 2021.

PIAUÍ. Assembleia Legislativa.Lei Complementar nº 246/2019.Estabelece a Política Estadual de Saneamento Básico, dispõe sobre normas para cooperação entre o Estado e os municípios e sobre a instituição de Microrregiões de Saneamento Básico, autoriza a exclusão do Estado do Piauí do Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí - CORESA/SUL-PI, altera a Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20200108>. Acesso em: Acesso em: 16 nov. 2021.

PIAUÍ. Assembleia Legislativa.Lei Complementar nº 257/2021.Altera a lei complementar n° 246, de 30 de dezembro de 2019, para promover a sua adequação ao novo marco legal dos serviços públicos de saneamento básico e instituir as microrregiões de saneamento básico que especifica. Disponível em: <https://sapl.al.pi.leg.br/norma/4728>. Acesso em: Acesso em: 16 nov. 2021.

RONDÔNIA. Assembleia Legislativa. Lei nº 4.955/2021. Institui a Unidade Regional de Saneamento Básico no Estado de Rondônia. Disponível em: <https://sapl.al.ro.leg.br/norma/9639>. Acesso em: 16 nov. 2021.

RORAIMA. Assembleia Legislativa. Lei Complementar nº 300/2021. Institui a Microrregião de Água e Esgoto no âmbito do Estado de Roraima e suas respectivas estruturas de Governança, e dá outras providências. Disponível em:<https://leisestaduais.com.br/rr/lei-complementar-n-300-2021-roraima-institui-a-microrregiao-de-agua-e-esgoto-no-ambito-do-estado-de-roraima-e-suas-respectivas-estruturas-de-governanca-e-da-outras-providencias?q=300/2021>. Acesso em: 16 nov. 2021.

RIO DE JANEIRO. Assembleia Legislativa. Lei Complementar nº 168/2018. Dispõe sobre a região metropolitana do rio de janeiro, sua composição, organização e gestão, define as funções públicas e serviços de interesse comum, cria a autoridade executiva da região metropolitana do rio de janeiro e dá outras providências. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/01017f90ba503d61032564fe0066ea5b/1865e2c565e1e547832583d1005da99f?OpenDocument>. Acesso em: 16 nov. 2021.

RIO GRANDE DO NORTE. Assembleia Legislativa.Lei Complementar nº 682/2021. Institui as Microrregiões de Águas e Esgotos do Centro-Oeste e do Litoral-Seridó e suas respectivas estruturas de governança, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.al.rn.gov.br/storage/legislacao/2021/mjj2p7esodv2wcm4jp3qfzdjoq7jt0.pdf>. Acesso em: 16 nov. 2021.

RIO GRANDE DO SUL. Assembleia Legislativa.Projeto de Lei Complementar nº 211/2021. Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a promover medidas de desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao/tabid/325/SiglaTipo/PL/NroProposicao/211/AnoProposicao/2021/Origem/Px/Default.aspx>. Acesso em: 16 nov. 2021.

RIO GRANDE DO SUL. Assembleia Legislativa.Projeto de Lei Complementar nº 234/2021. Cria a Unidade Regional de Saneamento Básico Sul - URSB Sul; a Unidade Regional de Saneamento Básico Nordeste - URSB Nordeste; e a Unidade Regional de Saneamento Básico Noroeste e Litoral Norte - URSB Noroeste e Litoral Norte, com fundamento no disposto na alínea “b” do inciso VI do art. 3º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com o objetivo propiciar viabilidade técnica e econômico-financeira ao bloco e garantir, mediante a prestação regionalizada, a universalização dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário. Disponível em:<http://www.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao/tabid/325/SiglaTipo/PL/NroProposicao/234/AnoProposicao/2021/Origem/Px/Default.aspx>. Acesso em: 16 nov. 2021.

SANTA CATARINA. Decreto nº 1.372/2021. Define a estrutura da prestação regionalizada dos serviços de saneamento no Estado de Santa Catarina. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=417302>. Acesso em: 16 nov. 2021.

SÃO PAULO. Assembleia Legislativa. Lei nº 17.383/2021. Dispõe sobre a criação de unidades regionais de saneamento básico, com fundamento nos artigos 2º, inciso XIV, e 3º, inciso VI, alínea "b", da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e dá providências correlatas. Disponível em: <https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=198980>. Acesso em: 16 nov. 2021.

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Publicado

2023-05-14

Como Citar

DE CARVALHO TEIXEIRA BRANCO FILHO, Thelmo; DE OLIVEIRA SANTOS , Marcela; COCCHIERI LEITE CHAVES, Leonardo; POLI DE FIGUEIREDO, Pedro Henrique; RODRIGUES MENDES DE LIMA, Yara. Um panorama da regionalização do saneamento básico: desafios para a governança nas estruturas de prestação regionalizada. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 35–68, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43660. Acesso em: 20 maio. 2024.