A insuficiência da estruturação da independência orgânica das agências reguladoras federais contra a interferência político-partidária

Autores

  • Cynthia Ruas ANTT

Palavras-chave:

regulação, tecnicidade, agências reguladoras, independência orgânica, teorias jurídicas da regulação

Resumo

Propósito ”“ O presente artigo relacionará a estruturação administrativa estatal como meio meramente formal de predomínio da tecnicidade e a ocorrência, em realidade, de indicações político-partidárias para o corpo de dirigentes das agências reguladoras federais.

Metodologia/abordagem/design ”“ O artigo tem base teórica e leva em consideração dados empíricos coletados em pesquisa sobre as nomeações dos dirigentes das agências reguladoras, realizada pelo Grupo das Relações entre Estado e Empresa Privada ”“ GRP, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e levanta possíveis soluções baseadas em capítulo da publicação Desafios da Nação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ”“ IPEA.

Resultados ”“ A análise considera que a estruturação administrativa disposta em leis, com o fim de manutenção da independência orgânica das agências reguladoras, não é suficiente para manter o predomínio do juízo técnico, em detrimento do viés político-partidário, nas agências reguladoras federais.

Originalidade/relevância do texto ”“ O assunto é relevante tendo em vista que mais agências reguladoras federais continuam sendo criadas, como por exemplo a Agência Nacional de Mineração, e as críticas às indicações político-partidárias às Diretorias Colegiadas são incessantes, por notícias na mídia, pelo próprio corpo de servidores das agências e pela comunidade acadêmica. Há diversos dados já disponíveis sobre o assunto e o artigo apresenta originalidade na forma de abordagem, relacionando os dados com as teorias jurídicas da regulação que possam ser aplicáveis à análise.

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Biografia do Autor

Cynthia Ruas, ANTT

Especialista em Regulação - Direito - da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Atualmente, exerce a função de Gerente de Relacionamento Internacional e com o Mercado, da Superintendência Executiva da ANTT. É graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2009) e Pós-Graduada em Direito do Estado pela UNIDERP-Anhanguera (2013). Detém experiência profissional nas áreas de Direito Concorrencial e Regulatório.

Referências

ARANHA, M. I. Manual de direito regulatório: fundamentos de direito regulatório. London: Laccademia Publishing, 2018.
BAGATIN, A. C. O problema da captura das agências reguladoras independentes. Dissertação (Mestrado em Direito). São Paulo: Universidade de São Paulo. 2010.
BINENBOJM, G. Agências reguladoras independentes e democracia no Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 240, Abr. /Jun. 2005. 147-165.
BOULLOSA, R. D. F. Mirando ao revés nas políticas públicas: notas sobre um percurso de pesquisa. Revista Pensamento & Realidade, São Paulo, v. 28, mar. 2013. 67-84.
BRAITHWAITE, J. The Essence of Responsive Regulation. UBC Law Review, v. 44(3), 2011. 475-520.
CARPENTER, D.; MOSS, D. A. Preventing Regulatory Capture: Special Interest Influence and How to Limit It. New York: Cambridge University Press, 2014.
FAGUNDES, M. M. Teoria da captura do regulador de serviços públicos. In: SOUTO, M. J. V.; MARSHALL, C. C. (. ). Direito empresarial público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
FARIAS, S. J. D. Regulação jurídica dos serviços autorizados. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
HABERMAS, J. Law as Medium and Law as Institution. In: TEUBNER, G. Dilemmas of Law in the Welfare State. Berlim/Nova Iorque: Walter de Gruyter, 1988.
HABERMAS, J. Factidad y validez: sobre el derecho y el estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso. Tradução de Manuel Jiménez Redondo. Madri: Trota, 2001.
HALBERSTAM, D. The promise of comparative administrative law: a constitutional perspective on independent agencies. In: ROSE-ACKERMAN, S.; LINDSETH, P. L. (. ). Comparative administrative law. Cheltenham: Edward Elgar, 2010. p. 185-204.
HOWLETT, M.; RAMESH, M.; PERL, A. Política pública: seus ciclos e subsistemas”“uma abordagem integral. Tradução de Francisco G. Heidemann. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
JUSTEN FILHO, M. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
JUSTEN FILHO, M. Teoria geral das concessões de serviço público. São Paulo: Dialética, 2003.
LEMOS, L. B.; LLANOS, M. O Senado e as aprovações de autoridades: um estudo comparativo entre Argentina e Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. V. 22, N. 64, p. 115/138, junho 2007.
LOPES, O. D. A. Princípios jurídicos e regulação. Tese (Doutorado em Direito). ed. São Paulo: PUC-SP, 2011.
LOPES, O. D. A. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Processo, 2018.
MARQUES NETO, F. D. A. Agências Reguladoras Independentes: fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2005.
MOREIRA, E. B. Passado, presente e futuro da regulação econômica no Brasil. R. de Dir. Público da Economia, Belo Horizonte, n. 44, out. / dez. 2013. 87-118.
PECI, A.; VIEIRA, A. S. A. Agências Reguladoras Independentes? Análise das trajetórias de carreira dos reguladores federais brasileiros. In: NEGRI, J. A. D.; ARAÚJO, B. C.; BACELETTE, R. Desafios da Nação: artigos de apoio, volume 2. Brasília: IPEA, v. II, 2018. Cap. 31, p. 539-557.
POSNER, R. Theories of Economic Regulation. The Bell Journal of Economics and Management Science, v. 5, n. n. 2, Autumn 1974. 335-358.
ROMAN, F. J. Discricionariedade técnica na regulação econômica. São Paulo: Saraiva, 2013.
SALAMA, B. M. et al. Dinâmica de nomeações das agências reguladoras. FGV-SP. São Paulo. 2016.
SALAMA, B. M. et al. Processo de nomeação de dirigentes de agências reguladoras: uma análise descritiva. FGV-SP. São Paulo. 2017.
SOUTO, M. J. V. Direito administrativo regulatório. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
SUNDFELD, C. A. Introdução às Agências Reguladoras. In: SUNDFELD, C. A. Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2002.
TCU. TC 031.996/2013-2. TCU. Brasília. 2015.
TEUBNER, G. After legal instrumentalism: Strategic models of post-regulatory law. In: ______ Dilemmas of law in the welfare state. Berlin: Walter de Gruyter, 1986. p. 299-326.
THORNTON, D. K. R. A. . &. G. N. When Social Norms and Pressures Are Not Enough: Environmental Performance in the Trucking Industry. Law & Society Review, 43(2), 2009. 405-435.

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Publicado

2019-05-05

Como Citar

RUAS, Cynthia. A insuficiência da estruturação da independência orgânica das agências reguladoras federais contra a interferência político-partidária. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 115–130, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/24509. Acesso em: 21 dez. 2024.