A Modernização Reflexiva e o Planejamento de Políticas Públicas para o Setor Eólico no Nordeste Brasileiro
Palavras-chave:
energia eólica, modernização reflexiva, democracia, regulação, planejamento de políticasResumo
Propósito ”“ O presente artigo tem por objetivo analisar se há manifestação de regulação reflexiva no setor eólico e, ao mesmo tempo, evidenciar o papel da democracia no planejamento de políticas públicas para o setor no nordeste brasileiro.
Metodologia/abordagem/design ”“ Por meio da teoria da modernização reflexiva, o estudo avalia o planejamento de políticas públicas no setor eólico a partir do modelo de democracia. Utiliza-se, objetivando aprofundar essa discussão, o método preponderantemente hermenêutico e uso de técnica bibliográfica, bem como o uso da pesquisa empírica quantitativa.
Resultados ”“ Observou-se que o não há manifestação de regulação reflexiva no planejamento de políticas públicas para o setor do Nordeste brasileiro e isso reflete na discrepância entre o Produto Interno Bruto (PIB), gerado posteriormente à implantação das centrais eólicas nos estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Bahia, e seus respectivos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH).
Implicações práticas ”“ O estudo busca apontar o modelo de democracia no planejamento de políticas públicas no setor eólico no nordeste brasileiro para que se incentive a participação da população, contribuindo para um processo de desenvolvimento mais justo.
Originalidade/relevância do texto ”“ O artigo supre uma lacuna de estudos sobre o tema, especialmente diante dos problemas decorrentes do uso da energia dos ventos e da distribuição equitativa dos seus lucros no nordeste brasileiro, utilizando-se de uma modelagem regulatória reflexiva baseada na participação democrática.
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Referências
ARANHA, Márcio Iorio. Mundialización informativa, informacional y cultural. In: Revista Politica y Cultura 26: 71-91, otoño 2006.
ARAÚJO, Tânia Bacelar de. Ensaios sobre o Desenvolvimento Brasileiro: heranças urgentes. Rio de Janeiro: Revan, 2000.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Trad. Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
BARROS, Souza. Arte, Folclore, subdesenvolvimento. Brasília: INL, 1977.
BECK, Ulrich. O que é Globalização? Equívocos do Globalismo, respostas à Globalização. Trad. André Carone, São Paulo: Paz e Terra, 1999.
BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização Reflexiva: política, tradição e estética na ordem moderna. Trad. Magda Lopes. São Paulo: UNESP, 1997.
BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento: Uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.
CARVALHO NETTO, Menelick de. A hermenêutica constitucional e os desafios postos aos direitos fundamentais. In: José Adécio Leite Sampaio (Org). Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA (ELETROBRAS CEPEL). Atlas de Potencial Eólico Brasileiro. Disponível em:< http://www.cresesb.cepel.br/index.php?section=publicacoes&task=livro&cid=1>. Acesso em Jan de 2016.
COUTO, Claudio Gonçalves. Política Constitucional, política competitiva e políticas públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org). Políticas Públicas: reflexões sobre conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Saraiva, 2008.
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A (ELETROBRAS). Disponível em:<http://www.eletrobras.com/elb/ProinfA/data/Pages/LUMISABB61D26PTBRIE.htm>. Acesso em Jan de 2016.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE). Balanço Energético Nacional ”“ BEN 2014. Rio de Janeiro. 2014. Disponível em:<http://www.epe.gov.br>. Acesso em Jan de 2016.
GRAU, Eros Roberto. Planejamento econômico e regra jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978.
HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Volume I. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Disponível em:< http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/dtbs/riograndedonorte/parazinho.pdf>. Acesso em Jan de 2015.
_____. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br>. Acesso em Jan de 2016.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA (IPEA). Infraestrutura Econômica no Brasil: diagnósticos e perspectivas para 2025. Livro 6, Volume 1. Brasília, 2010.
_____. Sustentabilidade Ambiental no Brasil: biodiversidade, economia e bem-estar humano. Disponível em:< http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/livros/livro07_sustentabilidadeambienta.pdf>. Acesso em Jan de 2016.
KUHN, THomas S. A Estrutura das Revoluções Científicas. São Paulo: Editora Perspectiva, 1994.
LAGE, Elisa Salomão; PROCESSI, Lucas Duarte. Panorama do Setor de Energia Eólica. BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ”“ BNDS, 2013, P. 198. Disponível em:< http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/rev3906.pdf >. Acesso em Jan de 2016.
LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito. Trad. Gustavo Bayer, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. A proteção internacional dos direitos humanos e o direito internacional do meio ambiente. Revista de direito ambiental. Rio de Janeiro, n. 15, 2007.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI). 2ª Edição das Estimativas Anuais de Emissões de Gases de Efeito Estufa no Brasil. Rio de Janeiro. 2015. Disponível em:<http://www.mct.gov.br>. Acesso em Jan de 2016.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME). PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA (PROINFA). Disponível em:< Http://www.mme.gov.br/programas/proinfa/menu/beneficios.html>. Acesso em Jan de 2015.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. PC2. Disponível em:<http://www.pac.gov.br/noticia/a7b895ab>. Acesso em Jan de 2016.
MOREIRA NT, Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Administrativo. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
MORIN, Edgar. Desafios da transdiciplinaridade e da complexidade. Jorge Luis Nicolas Audy, Marília Costa Morosini (Orgs.). Inovação e interdisciplinaridade na Universidade. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2007.
MOUFFE, Chantal. Pensando a democracia moderna com e contra Carl Schmitt. Trad. Menelick de Carvalho Netto. Belo Horizonte: Cadernos da Escola do Legislativo, jul.-dez. 1994.
_____. Por um modelo agonístico de democracia. Trad. Pablo Sanges. Curitiba: Revista de Sociologia Política, nov. 2005.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). Índice de desenvolvimento humano municipal brasileiro. Brasília: PNUD, IPEA, FJP, 2013.
QUEIRES, Gildo Dias; TIRYAKI, Gisele Ferreira. A regulação econômica na geração de energia eólica no Nordeste do Brasil: Situação atual e tendências. In: Souza, H.M. (orgs). Coletânea de Artigos, Energia Solar e Eólica. Rio de Janeiro. Cresesb, v.1, 2003.
SCHMITT, Carl. Teoria de la Constitución. Carl Schmitt. Madrid:Ed. Alianza, 1996.
SILVA, Solange Teles. Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: avanços e desafios. Revista de direito ambiental. Rio de Janeiro, n. 12, 2007.
WALLERSTEIN, Immanuel. Após o liberalismo: em busca da reconstrução do mundo. Trad. Ricarno Anibal Rosenbusch. Petrópolis: Vozes, 2002.
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