O corpo humano morto: utilização do cadáver para a pesquisa científica e para a doação de órgãos
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v3i2.7926Palavras-chave:
Bioética. Direitos da personalidade. Cadáver. Doação de órgãos. Doação de corpos.Resumo
Este artigo visa fazer uma reflexão sobre as legislações referentes à doação de órgãos, bem como sobre a doação de corpos, procurando demonstrar a orientação e o desenvolvimento do tema no Direito pátrio. Sob o foco da bioética, se ressaltará o choque axiológico das normas jurídicas brasileiras. Apesar de que, moral e juridicamente, tenham idêntico valor, o corpo humano como fonte de conhecimento científico é tratado de forma diferente daquele, cuja finalidade é a doação de órgãos. Enquanto os princípios da doação de órgãos são protegidos pela condição sine qua non de autorização expressa - seja do doador, enquanto vivo, seja de familiar ou responsável, quando morto - no caso da doação de corpos, nenhum destes princípios é observado: usa-se o corpo num sentido utilitarista, sendo esta prática nitidamente contraditória em relação à primeira. Defendendo uma manifestação autêntica de uma sociedade democrática, os autores sugerem um diálogo social amplo sobre o uso de cadáveres para a pesquisa, bem como propõem a adequação das políticas públicas no sentido de respeitar a vontade expressa do indivíduo para uso de seu corpo pos mortem, priorizando como fonte de doação de corpos a autonomia da vontade do doador e não os corpos não reclamados.
Downloads
Referências
Coulanges F. A cidade antiga: estudo sobre o culto, o direito, e instituições da Grécia e de Roma. Lisboa: Clássica Editora/A. M. Teixeira & Cia.; 1950.
Carnelutti F. Teoria geral do direito. São Paulo: LEJUS; 1999.
Gracia D. Fundamentos de bioética. Madrid: Eudema Universidad; 1989.
Kant, I. Crítica da razão pura. Lisboa: Calouste Gulbenkian; 1994.
______. Crítica da razão prática. Lisboa: Edições 70; 1986.
______. Fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Abril Cultural; 1980.
Mill JS. El utilitarismo: un sistema de la lógica. Madrid: Alianza Editorial; 1997.
Guisán E. Introducción. In: Mill JS. Op. cit.; 1997.
Beauchamp TL, Childress JF. Principles of biomedical ethics. 4th edition. New York: Oxford University Press;1994.
Clotet J, Feijó AGS. Bioética: uma visão panorâmica. In: Clotet J, Feijó AGS, Oliveira MG. Bioética: uma visão panorâmica. Porto Alegre: EDIPUCRS; 2005.
Muñoz DR, Fortes PAC. O princípio da autonomia e o consentimento livre e esclarecido. In: Costa SIF, Garrafa V, Oselka G. (orgs.) Iniciação à bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina; 1998.
Brasil. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal, 1988.
Brasil. Novo Código Civil Brasileiro. Curitiba/PR, Câmara Municipal de Curitiba, Diretoria de Informática, 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.cmc.pr.gov.br/down/ccivil.pdf. Acesso em: 16/10/2007.
França RL. Manual de Direito Civil. Vol 1. São Paulo: Revista dos Tribunais; 1971.
Jabur GH. Liberdade de pensamento e direito à vida privada: conflitos entre direitos da personalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2000.
Nader P. Curso de Direito Civil, Parte Geral. Vol 1. Rio de Janeiro: Forense; 2005.
Keynes JM. Teoria geral do emprego, do juro e do dinheiro. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura; 1964.
Gomes O. A reforma do Código Civil, [S.I.] Bahia: Universidade Federal da Bahia (UFBA); 1965.
Brasil. Lei n. 8.501, de 30 de novembro de 1992. Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Distrito Federal, 15 dez., 1992.
Farias CC, Rosenvald N. Direito Civil: teoria geral. Rio de Janeiro: Lumen Júris; 2006.
Brasil. Lei no 9.434, de 04 de Fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Distrito Federal, 5 fev., 1997.
Coelho FU. Curso de Direito Civil. Vol. I. São Paulo: Saraiva; 2003.
Brasil. Lei no 4.280, de 06 de Novembro de 1963. Dispõe sobre a extirpação de órgão ou tecido de pessoa falecida. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Distrito Federal, 11 nov., 1963.
Brasil. Lei no 5.479, de 10 de Agosto de 1968. Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes de cadáver para finalidade terapêutica e científica, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Distrito Federal, 14 ago., 1968.
Silva JAF. Tratado de direito funerário: teoria geral e instituições de direito funerário. São Paulo: Método; 2000.
Brasil. Lei no 8.489, de 18 de novembro de 1992. Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos e científicos e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, DF, 20 nov., 1992.
Berlinguer G, Garrafa V. O mercado humano: estudo bioéticos da compra e venda de partes do corpo. 2a. edição. Brasília: UnB; 2001.
Brasil. Lei no 10.211, de 23 de Março de 2001. Altera dispositivos da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento”. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, DF, 24. mar., 2001.
Cupis A. Os direitos da personalidade. Lisboa: Morais; 1961.
Clotet J. Por que bioética? Bioética. 1993; 1(1):13-9.