O cadáver humano: direito de autodeterminação e disposição dos próprios órgãos e tecidos para transplantes post mortem
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v15.2019.26799Palavras-chave:
Bioética, Obtenção de Tecidos e Órgãos, Autonomia PessoalResumo
Os transplantes de órgãos humanos suscitam questões bioéticas envolvendo os doadores de órgãos, os receptores e as equipes profissionais. Principalmente na doação pós morte, o consentimento para a doação pode envolver conflitos bioéticos entre a vontade manifesta em vida pela pessoa falecida e a decisão final da família. O presente trabalho tem por objetivo analisar as peculiaridades normativas no campo jurídico e no campo bioético acerca da doação de órgãos para transplantes. Para tanto, analisa-se a natureza jurídica do direito ao cadáver humano, seu sujeito ativo, a evolução normativa brasileira sobre a doação de órgãos para transplantes, a normatização dos atos de disposição do próprio corpo para após a morte no ordenamento brasileiro, em contraposição à situação específica da doação de órgãos post mortem para transplantes. Também reflete-se sobre a doutrina da bioética da permissão e sua (in)aplicabilidade no consentimento para a doação de órgãos pelos familiares da pessoa falecida. Conclui-se pela pertinência de ajustes na legislação, para conferir meios de que a vontade pessoal tenha maior efetividade na decisão sobre o consentimento ou não para a doação pós morte de órgãos para transplantes.
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