MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL OPERADA VIA LEGISLATIVO: O CASO DO SUFRÁGIO FEMININO NO BRASIL NO CÓDIGO ELEITORAL DE 1932
Palavras-chave:
Constituição Rígida. Mutação Constitucional. Poder Legislativo. Sufrágio Feminino. Código Eleitoral.Resumo
A organização dos Estados contemporâneos é dotada de uma Constituição, escrita ou não. Essas Cartas têm como objetivo guardar os valores basilares da sociedade que as consagram. No entanto, essas constituições necessitam de mecanismos de adaptação à s mudanças sociais, políticas e culturais que ocorrem na realidade fática. O poder constituinte prevê meios formais de alteração do texto constitucional, mas estes nem sempre são suficientes para adequar as mudanças axiológicas da sociedade ao texto constitucional. Destarte, ganha importância o reconhecimento de que a ordem jurídicoconstitucional comporta meios informais de alteração da Lei Fundamental, denominados mutação constitucional. O trabalho tem por objetivo sistematizar a noção de mutação constitucional para discutir a possibilidade de mutação via Poder Legislativo tomando-se como base o caso do reconhecimento do voto feminino por legislações infraconstitucionais estaduais e federais contrariamente ao compreendido como formalmente constitucional à época.
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