Ressignificação do trabalho na Saúde Mental

Interações e diálogos com a Economia Solidária

Autores

  • Rita de Cássia Andrade Martins

Palavras-chave:

Cooperativismo social; Cooperativismo popular; Economia solidária; Saúde mental; Políticas públicas

Resumo

O artigo apresenta as contribuições do cooperativismo social, do cooperativismo popular e da economia solidária no processo de resignificação do trabalho das pessoas com transtornos mentais. Para tanto, são resgatados aspectos históricos e políticos deste percurso no âmbito das políticas públicas e da trajetória dos movimentos sociais de luta antimanicomial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rita de Cássia Andrade Martins

Psicóloga, Doutora em Sociologia, Professora do Curso de Psicologia da Universidade Federal de Goiás/Regional Jataí. 

Referências

BARROS, D. D. Jardins de Abel: desconstrução do manicômio de Trieste. São Paulo: EdUSP; Lemos Editorial, 1994.

BORGES, G. R. Os princípios cooperativistas na lei e no estatuto. In GEDIEL, J. A. P. (Org). Os caminhos do cooperativismo. Curitiba: Editora da UFPR, 2001.

BRASIL. Decreto nº 8.163, de 20 de dezembro de 2013. Institui o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social ”“ Pronacoop Social, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 dez. 2013. Seção 1 - Edição Extra, p. 1.

__________. Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 dez. 1971. Seção 1 - Edição Extra, p. 1034.

__________. Lei nº 9.867, 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 11 nov. 1999, p. 1.

__________. Portaria Interministerial nº 383, de 7 de março de 2005. Institui o Grupo de Trabalho de Saúde Mental e Economia Solidária e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.fenix.org.br/PORTARIAINTERMINISTERIAL353-marco-2005.pdf. Acesso em: 17 jun. 2017.

__________. Portaria Interministerial nº 1.169, de 7 de julho de 2005. Destina incentivo financeiro para municípios que desenvolvam projetos de Inclusão Social pelo Trabalho destinados a pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 8 jul. 2005, Seção 1, p. 37.

__________. Projeto de Lei nº 865, de 31 de março de 2011. Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cria cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=496725. Acesso em 17 jun. 2017.

__________. Ministério da Saúde. Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental. Brasília: Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, 2002.2002:16.

__________. Saúde mental e economia solidária: inclusão social pelo Trabalho. Brasília: MS, 2005.

GIRARD, C. Integração e capital social a partir de uma reflexão sobre políticas de trabalho no campo da economia solidária. In: FRANÇA, G. C.; et al (Orgs.). Ação pública e economia solidária: uma perspectiva internacional. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2006.

ITÁLIA. Lei nº 180/1978 - Lei Basaglia ”“ Lei de Reforma Psiquiátrica Italiana.

__________. Lei nº 381, de 8 de novembro de 1990. Dispõe sobre as cooperativas
sociais.
__________. Lei nº 68, de 12 de março de1999 ”“ Lei de cotas - estabelece que empresas com mais de 15 empregados deve contratar pessoas com desabilidade.

MARTINS, R.C. A. Cooperativas sociais no Brasil: debates e práticas na tecitura de um campo em construção. 2009. 193 f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) ”“ Programa de Pós-graduação em Sociologia. Brasília: Universidade de Brasília, 2009.

__________. Saúde mental, economia solidária e cooperativismo social: políticas públicas de reconhecimento e acesso ao trabalho (2004-2013). 2014. 311 f. Tese (Doutorado em Sociologia) ”“ Programa de Pós-graduação em Sociologia. Brasília: Universidade de Brasília, 2014.

ROLANDO, C. Depoimento [18 de abril, 2013]. Trieste, Itália. Entrevista concedida a Rita de Cássia Andrade Martins et al. Material sonoro transcrito. Tabatinga-AM: Pesquisa de doutorado de Rita de Cássia Andrade Martins (PPG/SOLUnB), 2013.

ROTELLI, F; LEONARDIS, O. & MAURI, D. La Empresa Social. Buenos Aires: Ediciones Nueva Visión, 1994.

__________. Empresas sociales en Italia: Balances y perspectivas. In: CENTRO DE DOCUMENTACIÓN EN POLÍTICAS SOCIALES DOCUMENTO 3º. Foro Intermunicipal Buenos Aires Sin Fronteras. Organizado por la Secretaría de Promoción Social. Buenos Aires: 27-29 de abril de 1998.

SANCHEZ, F. J. B. A luta pelo direito ao trabalho associado: apontamentos sobre o marco jurídico da Economia Solidária. In: BENINI, E. et al (Orgs). Gestão Pública e sociedade: fundamentos e políticas públicas de economia solidária. São Paulo:Outras Expressões, 2012.

SINGER, P. Introdução à economia solidária. São Paulo: Perseu Abramo, 2002.

ZAMBRONI-DE-SOUZA, P. C. Trabalho, organização e pessoas com transtornos mentais graves. Cadernos de Psicologia Social e Trabalho, 2006, v. 9, n. 1, p-p. 91-105. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/cpst/article/view/25885/27617. Acesso em: 08 de maio 2008.

Downloads

Publicado

2017-10-18

Como Citar

Martins, R. de C. A. (2017). Ressignificação do trabalho na Saúde Mental: Interações e diálogos com a Economia Solidária. Mundo Do Trabalho Contemporâneo, 2(1), 76–95. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/mtc/article/view/7216

Edição

Seção

Debate Acadêmico