ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR: CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS. ESTUDO DE CASO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO / RJ

Autores

  • Rafaela Rodrigues Pereira Rua Marechal Floriano 323 Bl.01 Apto 501 – Jardim São Benedito – Centro / Campos dos Goytacazes / RJ. Cep: 28010-162. Tel: 22-2731-9530 / 21-9268-6900.

Palavras-chave:

plano diretor, planejamento territorial, saúde ambiental

Resumo

A longa data o planejamento territorial urbano é foco de ações do poder público. O Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos da constituição federal que tratam da política urbana, tem sido considerado, por alguns estudiosos, um dos maiores avanços legais em termos de gestão e planejamento urbano no Brasil. Em sua seção I, O Estatuto das Cidades coloca como um dos instrumentos do planejamento territorial urbano, ao nível municipal, o plano diretor. Este, por sua vez, em termos legais, vem a ser uma ferramenta voltada para a gestão exclusiva de áreas urbanas, apesar de seu raio de atuação, em alguns municípios, abarcar áreas urbanas e não-urbanas – áreas rurais. Nesse ponto, reside o questionamento: Como esta ferramenta de gestão incorpora as demandas e conflitos ambientais inerentes a territórios tão particulares, não urbanos, mas intrinsecamente inseridos na configuração da rede urbana e que vêem sofrendo múltiplas e distintas pressões do meio, da lógica urbana? Acredita-se que a promoção da participação do conjunto da população, sejam de áreas urbanas ou não urbanas, possa conduzir este instrumento a contemplar seu objetivo central, que é o conduzir o solo urbano a cumprir sua função social, a medida em este instrumento possa contribuir para redução das desigualdades sociais e territoriais, ao redistribuir os riscos e benefícios da urbanização. Nesse sentido, Barcellos e Monken (2007), afirmam que o objetivo fundamental é estabelecer como a propriedade cumprirá sua função social, de forma a garantir o acesso à terra urbanizada e regularizada, reconhecer a todos os cidadãos o direito à moradia e aos serviços urbanos na perspectiva de tornar-se um instrumento que introduz a concepção de desenvolvimento sustentável às cidades brasileiras. O presente artigo traz, em uma primeira parte uma breve apresentação dos preceitos teóricos e as bases legais e estruturação deste instrumento de gestão territorial urbana. Posteriormente apresentar-se-á o plano diretor do Município de Nova Friburgo, com o intuito de verificar se este documento cumpri as diretrizes de seu documento de regulamentação, o Estatuto da Cidade.

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Referências

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Publicado

01/21/2022

Como Citar

Rodrigues Pereira, R. (2022). ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR: CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS. ESTUDO DE CASO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO / RJ. Revista Espaço E Geografia, 11(2), 23:46. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/espacoegeografia/article/view/39819

Edição

Seção

Artigos