Mulheres perigosas
A dualidade desviante das loucas infratoras
DOI:
https://doi.org/10.4000/aa.5816Palavras-chave:
Gênero, Loucura, Periculosidade, Medida de segurançaResumo
A história dos manicômios judiciários traz inúmeros registros de maus tratos e violações de direitos dos internos, que, desumanizados, eram negligenciados e excluídos socialmente. A reforma psiquiátrica, formalizada por meio da Lei nº 10.216/2001, foi um marco na mudança desse modelo com a previsão legal de extinção de espaços como esses. Todavia, as mudanças almejadas não alcançaram as pessoas com transtornos mentais que tiveram um conflito com a lei. Tachadas de perigosas, por serem consideradas, além de loucas, criminosas, a elas o único destino continuaria a ser as referidas instituições totais. A essas pessoas é aplicada uma medida de segurança nas modalidades de tratamento ambulatorial ou de internação. O isolamento via internação se efetiva nos referidos manicômios judiciários. No estado do Pará, ele ocorre no Hospital Geral Penitenciário. Este trabalho teve como objetivo conhecer as mulheres nesse contexto por meio de uma etnografia em documentos, processos, laudos psiquiátricos e relatórios psicossociais. Quando analisamos o marcador social de gênero nesses hospitais-presídios, verificamos que o enclausuramento das mulheres tidas como perigosas tem como pano de fundo uma avaliação moral. Nesse sentido, há uma marginalização potencializada que recai, de antemão, sobre elas. Duplamente estigmatizadas, loucas e infratoras, elas são amiúde esquecidas e silenciadas.
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