Controle judicial da regulação estatal à luz do pensamento de Jürgen Habermas: análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre cobrança de tarifas interurbanas dentro do mesmo município ou entre municípios conurbados

Autores

  • Marcus Flávio Horta Caldeira Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados

DOI:

https://doi.org/10.26512/lstr.v11i1.24859

Palavras-chave:

Controle judicial. Regulação. Tarifa interurbana. Área local. Integridade.

Resumo

Propósito ”“ O presente artigo busca examinar a possibilidade e limites do controle judicial dos atos das agências reguladoras no Brasil com base nas ideias de agir comunicativo e integridade propostas por Jürgen Habermas.

Metodologia/abordagem/design ”“ Será feita uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da cobrança de tarifas interurbanas dentro do mesmo município ou entre municípios conurbados.

Resultados ”“ O Superior Tribunal de Justiça, na maior parte dos seus julgados, privilegia os critérios técnicos adotados pela agência reguladora, entendendo que a revisão judicial importaria em indevida invasão em seara técnica na qual não deve se imiscuir. Contudo, há decisões da mesma Corte que chancelam a revisão judicial efetivada pelos Tribunais de segundo grau, em flagrante contradição. A falta de fundamentação mais consistente e, principalmente, de coerência entre os julgados revelam o desatendimento do critério de integridade propugnado por Jürgen Habermas.

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Biografia do Autor

Marcus Flávio Horta Caldeira, Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados

Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público ”“ IDP (2014). Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público ”“ IDP (2011). Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília ”“ UnB (1997). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual ”“ IBDP (2017). Professor (voluntário) de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília ”“ FD/UnB (desde 2015). Advogado inscrito na OAB-DF (desde 1997). Sócio fundador de Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados (2002). Autor de livros e artigos jurídicos publicados em revistas no Brasil e no exterior. Email: caldeira@cloadvogados.com.br. Endereço: SHIS QI 17 Conj. 16 Casa 23, Lago Sul, em Brasília ”“ DF, CEP: 71645-160.

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Publicado

2019-05-20

Como Citar

CALDEIRA, Marcus Flávio Horta. Controle judicial da regulação estatal à luz do pensamento de Jürgen Habermas: análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre cobrança de tarifas interurbanas dentro do mesmo município ou entre municípios conurbados. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 271–302, 2019. DOI: 10.26512/lstr.v11i1.24859. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/24859. Acesso em: 15 maio. 2024.