Compras integradas e proteção de dados bancários no contexto da Diretiva (UE) 2015/2366: os novos prestadores de serviços de pagamento
DOI:
https://doi.org/10.26512/lstr.v11i1.24856Palavras-chave:
Proteção de dados. Informações bancárias. Dados pessoais. Gigantes da internet. Regulação bancária.Resumo
Propósito ”“ O artigo analisa as possibilidades de proteção dos dados bancários na França, entendidos como uma categoria específica dos dados pessoais. A análise jurídica é realizada em meio a um contexto de aceleradas mudanças, seja na legislação de proteção de dados da Europa e da França, seja na transformação em marcha do direito bancário europeu pelo advento do direito dos serviços de pagamento.
Metodologia/abordagem/design ”“ O artigo realiza o cruzamento de fontes jurídicas recentes, oriundas do direito europeu e do direito francês para examinar as possibilidades de proteção dos dados bancários. Ele testa a aplicação de normas jurídicas em prol da potencial aplicação de proteção em dois temas: segurança dos dados bancários em meio ao novo panorama jurídico dos serviços de pagamento (fintechs e outros); e a proteção contra a exploração comercial dos dados bancários.
Resultados ”“ O artigo conclui que o direito bancário e dos novos serviços de pagamento francês e europeu não possuem, ainda, força protetiva em face das práticas comerciais eletrônicas, marcadas pela integração empresarial e pela atuação dos gigantes da Internet. Para que o direito bancário e dos novos serviços de pagamento possa proteger os consumidores e os usuários, far-se-á necessária sua complementação pelo direito da proteção de dados.
Implicações práticas ”“ O artigo demonstra a possibilidade de testagem de novos meios de regulação jurídica ”“ proteção de dados pessoais ”“ para alcançar uma área diferente da vida social e econômica, como o direito bancário e as práticas comerciais.
Originalidade/relevância do texto (opcional) ”“ O artigo parte de uma construção inovadora do conceito de dados bancários a partir da conjugação das informações bancárias com o conceito de dados pessoais sensíveis. A partir dessa construção teórica, ele testa a aplicabilidade de normas de proteção do direito bancário europeu e francês para avaliar um potencial regime específico de proteção.
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