O direito à comunicação como princípio fundamental: internet e participação no contexto da sociedade em rede e políticas públicas de acesso à internet no Brasil

Autores

  • Pedro Augusto Maia Felizola

DOI:

https://doi.org/10.26512/lstr.v3i1.21671

Palavras-chave:

direito à comunicação, direitos fundamentais, internet, sociedade em rede, banda larga

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade contribuir para a compreensão do direito à comunicação como direito fundamental e identificar o papel da internet como instrumento tecnológico e suporte material para o seu exercício, a fim de se possibilitar a participação do indivíduo na realidade global da sociedade em rede. Assim, busca-se responder aos seguintes questionamentos: é possível afirmar que o acesso à internet é meio indispensável para a concretização do direito fundamental à comunicação? Se sim, qual é a realidade brasileira quanto à implementação de políticas públicas para difundir o acesso à internet? Os passos percorridos para aclarar tais dúvidas iniciam-se com considerações a respeito do direito à comunicação como princípio fundamental no contexto da sociedade em rede, a partir da indentificação dos critérios para a caracterização de um direito fundamental. Após breves comentários sobre a previsão constitucional acerca do direito à comunicação, discute-se a sociedade em rede como escopo para o reconhecimento do papel indispensável hoje exercido pela internet. Finalmente, foram selecionadas e analisadas políticas públicas do Estado brasileiro para a ampliação do acesso à banda larga no país, a fim de demonstrar, à luz de todo o trabalho, que: o acesso à internet deve ser reconhecido como fundamental; e o Brasil deve valorizar a capacitação e habilitação das pessoas, permitindo-lhes utilizar plena e eficazmente os recursos de comunicação que lhes são ofertados, em face do reconhecimento de tal direito.

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Biografia do Autor

Pedro Augusto Maia Felizola

Advogado da Trench, Rossi e Watanabe Advogados, associado a Baker & Mackenzie International, Swiss Verein. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Pesquisador do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da UnB.

Referências

AKWULE, Raymond. Global Telecommunications: the Technology, Administration, and Policies. Boston: Focal Press, 1992.
ALCALÁ, Humberto Nogueira. El derecho a la información en el ámbito del derecho constitucional comparado en Iberoamérica y Estados Unidos. In: Ius et Praxis 6(1): 321-404, 2000.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ARANHA, Márcio Iório (org.). Coletânea de Normas e Julgados de Telecomunicações e Glossário Brasileiro de Direito das Telecomunicações. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
_____. Políticas públicas comparadas de telecomunicações (Brasil-EUA). Tese de doutorado. Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas. Universidade de Brasília, 2005.
ARONSON, Jonathan D.; COWHEY, Peter F.; with ABELSON, Donald. Transforming global information and communication markets: the political economy of innovation. Cambridge and London: The MIT Press, 2009.
BAR, François; SANDVIG, Christian. US communication policy after convergence. In: Media, Culture & Society. Los Angeles: SAGE Publications, 2008.
BENKLER, Yochai. The Wealth of Networks: How Social Production Transforms Markets and Freedom. New Haven and London: Yale University Press, 2006.
_____. Open-source economics: Yochai Benkler on TED.com. Palestra proferida em Oxford, Inglaterra, em julho de 2005. Vídeo disponível em http://blog.ted.com/2008/04/yochai_benkler_1.php (acesso em 07 de agosto de 2009).
BRASIL. Ministério das Comunicações. Diretrizes gerais para a abertura do mercado de telecomunicações: sumário executivo. Disponível em: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do#. Acesso em 30 de outubro de 2009.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. 1ª Ed. Brasileira. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2008.
CARDOSO, Gustavo. Sociedades em transição para a sociedade em rede. In: CARDOSO, Gustavo; CASTELLS, Manuel (org.). A sociedade em rede: do conhecimento à acção política. Lisboa: Imprensa Nacional, 2005. p. 31-64.
CARVALHAES NETO, Eduardo Hayden. Noções de universalização de serviços de telecomunicações no Brasil. In: Revista de Direito de Informática e Telecomunicações 4: 81-113, 2008.
CASTELLS, Manuel. A Galáxia da Internet: reflexões sobre a Internet, os negócios e a sociedade. Trad. Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
_____. A sociedade em rede. A era da informação: economia, sociedade e cultura. Vol. 1. Trad. Roneide Venâncio Majer. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
_____. A sociedade em rede: do conhecimento à política. In: CARDOSO, Gustavo; CASTELLS, Manuel (org.). A sociedade em rede: do conhecimento à acção política. Lisboa: Imprensa Nacional, 2005. p. 17-30.
DUARTE, Denianne de Araújo; SILVA, Lívia Denise Rêgo. Backhaul ameaçado, consumidor atento. In: Revista de Direito, Estado e Telecomunicações (RDET) 1(1): 210-232 (2009).
FARACO, Alexandre Ditzel. Democracia e regulação das redes eletrônicas de comunicação: rádio, televisão e internet. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009.
GALPERIN, Hernan; MARISCAL, Judith (org.). Digital Poverty: Latin American and Caribbean Perspectives. Practical Action Publishing/ IDRC, 2007.
GOMES, Daniel Augusto Vila-Nova. A noção de serviços públicos de (tele) comunicações a partir da ótica dos administrados-administradores: a Lei nº 9.612/1998 e contribuições da cidadania nas políticas públicas destinadas às rádios comunitárias. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito. Universidade de Brasília, 2007.
HÄBERLE, Peter. Estado constitucional cooperativo. Trad. Marcos Augusto Maliska e Elisete Antoniuk. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
_____. Concepto y cualidad de la Constitución. In: Escritos de Derecho Constitucional. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.
HUDSON, Heather E. Maximizing Benefits from New Telecommunications Technologies: Policy Challenges for Developing Countries. In: JUSSAWALLA, Meheroo (org.). Global Telecommunications Policies: The Challenge of Change. Wesport: Greenwood Press, 1993.
JUSSAWALA, Meheroo. Challenge of Change. In: JUSSAWALLA, Meheroo (org.). Global telecommunications policies: the challenge of change. Wesport: Greenwood Press, 1993.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
LAENDER, Gabriel Boavista. A Separação de Poderes e o Processo de Institucionalização das Agências Reguladoras de Telecomunicação nos EUA e no Brasil. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito. Universidade de Brasília, 2009.
LASSALLE, Ferdinand. O que é uma constituição? Trad. Walter Stönner. Porto Alegre: Editorial Villa Martha, 1980.
LOEWESTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte. 2ª ed. Barcelona: Editorial Ariel, 1986.
LOPEZ-AYLLÓN, Sergio. El derecho a la información como derecho fundamental. In: Derecho a la información y derechos humanos. CARPIZO, Jorge; CARBONELL, Miguel (org.). Ciudad del México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2000.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MENDES, Gilmar Ferreira [et al.]. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
RIPPER, Mário Dias. Universalização do acesso aos serviços de telecomunicações: desafios atuais no Brasil. Disponível em: http://www.ie.ufrj.br/desenvolvimento/pdfs/universalizacao_do_acesso_aos_servicos_de_telecomunicacoes.pdf. Acesso em 30 de outubro de 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 9ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
_____. (org.). Direitos fundamentais, informática e comunicação: algumas aproximações. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2008.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 4ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Desafios e conquistas do Direito Internacional dos Direitos Humanos no início do Século XXI. In: Desafios do Direito Internacional Contemporâneo. Jornadas de Direito Internacional Público no Itamaraty. Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros (org.). Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2007.
UNESCO. Many Voices One World. London: Kogan Page, 1980. Disponível em http://unesdoc.unesco.org (acesso em 23 de setembro de 2009).
UNIÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. ITU Digital Access Index: World’s First Global ICT Ranking Education and Affordability Key to Boosting New Technology Adoption. Disponível em http://www.itu.int/newsroom/press_releases/2003/30.html (acesso em 07 de agosto de 2009).
VEDANA, Vilson. Uma política pública para inclusão digital. In: Revista de Direito de Informática e Telecomunicações 3(4): 207-228 (2008).
WIMMER, Miriam. O direito à comunicação na Constituição de 1988: o que existe e o que falta concretizar. In: Eco-Pós (UFRJ) 11: 146-165 (2008).

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Publicado

2011-05-16

Como Citar

FELIZOLA, Pedro Augusto Maia. O direito à comunicação como princípio fundamental: internet e participação no contexto da sociedade em rede e políticas públicas de acesso à internet no Brasil. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 205–280, 2011. DOI: 10.26512/lstr.v3i1.21671. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/21671. Acesso em: 18 maio. 2024.