Como qualificar os dados pessoais? Uma perspectiva teórica e normativa da União Europeia em face dos gigantes da Internet

Autores

  • Judith Rochfeld

DOI:

https://doi.org/10.26512/lstr.v10i1.21500

Palavras-chave:

Dados pessoais. Privacidade. Comércio de dados. Teorias realistas e personalistas. União Europeia. Estados Unidos.

Resumo

Propósito ”“ O presente artigo tem por objetivo debater o conceito de dados pessoais, a partir da legislação europeia, perpassando por temas relativos à proteção e à comercialização.
Metodologia ”“ Trata-se de pesquisa teórica e jurídica, na qual, a partir do debate do valor dos dados pessoais produzidos pelos usuários na internet, discutem-se suas possíveis características jurídicas. Isso ocorre por meio da análise do fenômeno da monetização dos dados pessoais em contraste com as visões decorrentes das teorias realistas e personalistas. No plano da análise documental, é explorada a legislação da União Europeia (Carta Europeia de Direitos Fundamentais, Regulamento Geral sobre Proteção de Dados ”“ Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 ”“ e a legislação francesa. São analisados, ainda, casos judiciais concretos.  
Resultados ”“ É analisada e testada uma categorização das teorias jurídicas acerca do conceito de dados pessoais: teorias realistas; e teorias personalistas. As teorias realistas qualificam os dados pessoais como bens ou produtos, que podem ser de propriedade dos usuários, dos operadores ou do coletivo. Já as teorias personalistas cuidam da proteção dos dados e das pessoas que os produzem, bem como de sua privacidade, uma vez que tais dados carregam traços de sua identidade. O artigo testa e concluir positivamente pelo uso dessa categorização teórica.
Implicações práticas ”“ O trabalho pretende fornecer uma contribuição para refletir sobre os limites e as possibilidades de tratamento dos dados pessoais na era digital. Revela-se que esse tratamento pode ter uma característica mais econômica e patrimonialista, ou proteger a identidade do indivíduo contida nos dados produzidos. O propósito é fortalecer o debate sobre o poder de consentimento ao uso de dados pessoais, tanto em prol do empoderamento técnico e jurídico das pessoas, quanto sobre a possibilidade de controle sobre seus dados individuais e coletivos.
<Originalidade ”“ A originalidade se traduz no fato do artigo evidenciar uma pesquisa sobre um tema crucial do direito, com forte implicação para todos os países. Não existe artigo publicado na língua portuguesa sobre essa temática, com o presente enfoque. Tal pesquisa foi realizada a partir da realidade europeia, listando os principais modos de possíveis de uso dos dados pessoais. Porém, ela evidencia um quadro teórico que é útil para pensar sobre a realidade brasileira e de outros países, também.

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Biografia do Autor

Judith Rochfeld

Professora Titular (Professeur Agregé) de Direito Privado na École de Droit de la Sorbonne, Université Panthéon-Sorbonne (Paris 1), na qual dirige o Master 2 de Direito do Comércio Eletrônico e da Economia Digital (Droit du commerce électronique et de l’économie numérique). Pesquisa na área de direito civil: contratos, obrigações, consumidor e a renovação da propriedade e dos bens comuns, além de direito digital. É membro do projeto de pesquisa ANR PROPICE ”“ Agence Nationale de Recherche ”“ “Propriedade Intelectual, Bens Comuns e Exclusividade” (Propriété intellectuelle, communs et exclusivité e do projeto de pesquisa EnCommun. É autora de diversos livros, dentre os quais se destacam: “Les grandes notions du droit privé” (PUF), prêmio do livro jurídico de 2012; e o “Dictionnaire des biens commun” (PUF, 2017), em conjunto com Marie Cornu et Fabienne Orsi.

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Publicado

2018-05-14

Como Citar

ROCHFELD, Judith. Como qualificar os dados pessoais? Uma perspectiva teórica e normativa da União Europeia em face dos gigantes da Internet. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 61–84, 2018. DOI: 10.26512/lstr.v10i1.21500. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/21500. Acesso em: 15 maio. 2024.