Regulação dos setores em rede para além dos valores econômicos: uma análise das políticas de interconexão IP para suporte a serviços de voz na União Europeia a partir das Teorias do Interesse Público
DOI:
https://doi.org/10.26512/lstr.v9i1.21517Parole chiave:
Regulação. Interconexão IP. Teorias do Interesse Público da Regulação.Abstract
Propósito ”“ O artigo analisa de que forma teorias de regulação econômica dos setores em rede podem antecipar o comportamento das autoridades reguladoras no setor de telecomunicações contemporâneo, especificamente no que concerne à adoção de políticas de acesso e interconexão de redes.
Metodologia/abordagem/design ”“ Inicialmente, o trabalho examina os principais argumentos econômicos de regulação de setores em rede sustentados pela literatura especializada, destacando estudos recentes que consideram que o dinamismo tecnológico inerente ao setor de telecomunicações tornaria desnecessária uma intervenção estatal mais efetiva na imposição de obrigações de interconexão de redes. Em seguida, são exploradas algumas das críticas feitas pelas Teorias do Interesse Público à s abordagens regulatórias baseadas exclusivamente na perseguição de valores econômicos, destacando-se de que forma tais críticas podem ser endereçadas à s teorias examinadas na primeira parte do trabalho. Por fim, será examinado o quadro normativo comum europeu aplicável à s políticas de acesso e interconexões de redes, bem como decisões recentes de Agências Reguladoras Nacionais de dois países da União Europeia (França e Alemanha), investigando-se como as abordagens econômicas de regulação dos setores em rede podem antecipar o comportamento dessas entidades reguladoras.
Resultados ”“ A partir das decisões examinadas, é possível inferir que, nessas jurisdições, a imposição de obrigações de interconexão IP fundamenta-se em princípios como o da concorrência efetiva e o da neutralidade tecnológica, que não se reduzem ao ideal econômico neoclássico de eficiência alocativa. Assim, nesse contexto, pode-se dizer que a intervenção regulatória perseguiu objetivos substantivos de regulação para além dos valores econômicos invocados pelas tradicionais teorias de regulação dos setores em rede.
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