The Actual Independence of Regulatory Agencies in Brazil
DOI:
https://doi.org/10.26512/lstr.v5i1.21565Keywords:
regulation, regulatory agencies, formal independence, actual independence, BrazilAbstract
Purpose ”“ This article analyses the “formal” and the “actual” independence of regulatory agencies in Brazil, considering the several aspects of their structure.
Methodology/approach/design ”“ This study is based on historical, doctrinal and institutional perspectives in comparative law designed to frame the concepts of regulation and regulatory agencies, by analyzing features of legitimation and control in a country characterized by the existence of the rule of law. The article adopts the format of review of the literature.
Findings ”“ This study concludes that the transplant of legal structures that support the independence of regulatory agencies from abroad has low efficiency in the pre-existing normative and political cultures, what may lead to a reduction of their actual independence.
Practical Implications ”“ It serves as groundwork for researchers interested in the relationships between regulation theories and the history of regulatory agencies in Brazil.
Originality/value ”“ This article presents a synthesis of the concepts related to regulation and regulatory agencies, and their evolution in the United States and Brazil, focusing on formal and actual independence issues. The recent bill regarding regulatory agencies under scrutiny in the Brazilian Congress and the dilemma between the independence of regulatory agencies and the federal government agenda are also presented in this article.
Downloads
References
AGUILLAR, F. Controle social de serviços públicos. São Paulo: Max Limonad, 1999.
AMATO, G. Autorità Semi-Indipendenti ed Autorità di Garanzia. Rivista Trimestrale di Diritto Publico, p. 645-664, 1997.
AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE BRASIL. Relatório sobre a Agência Nacional de Telecomunicações - 2010. Disponível em: http://www.amcham.com.br/repositorio-de-arquivos/relatorio-anatel-2010. Acesso em: 11 de março de 2013.
_______________ Relatório sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica-2009. Disponível em: http://www.amcham.com.br/repositorio-de-arquivos/relatorio-aneel-2009. Acesso em: 11 de março de 2013.
ARAGÃO, A. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
_____________ Princípio da legalidade e poder regulamentar no Estado contemporâneo. Boletim de Direito Administrativo, v. 5, p. 370-380, maio de 2002.
_____________. As agências reguladoras independentes e a separação de poderes: uma contribuição da teoria dos ordenamentos setoriais. Revista Diálogo Jurídico, v. 13, abril-maio de 2001.
ARANHA, M. Estado e regulação: metalinguagem regulatória. Mimeo. Mestrado e Doutorado em Direito, Estado e Constituição, 2012.
____________. Direito, Estado e Telecomunicações: dos primórdios ao novo modelo regulatório. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, Brasília, 2009, p. 1-76.
____________ Direito Regulatório. Apostila do Curso de Especialização em Direito Público, 2009.
____________ Poder normativo do Executivo e teoria da regulação. Notícia do Direito Brasileiro, Brasília, v. 9, 2002, p. 135-154.
BARROSO, L. R. Agências Reguladoras. Constituição, Transformações do Estado e Legitimidade Democrática. Revista de Direito Administrativo, Jul./Set. 2002, p. 285-311.
BERKOWITZ, D.; PISTOR, K. e. RICHARD, J.-F. The Transplant Effect. The American Journal of Comparative Law, v. 51, p. 163-204, 2003.
BINENBOJM, G. Temas de direito administrativo e constitucional: artigos e pareceres. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BRASIL. Senado Federal. Resolução no 4/2013, 2013. Disponível em: http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:senado.federal:resolucao:2013-03-12;4. Acesso em: 15 de março de 2013.
_______. Casa Civil. Análise e Avaliação do Papel das Agências Reguladoras no Atual Arranjo Institucional Brasileiro. (Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial). Brasília: Presidência da República, 2003.
_______. Supremo Tribunal Federal. ADI no 1668. Disponível em: http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:1998-08-20;1668-3714089. Acesso em 14 de março de 2012.
_______. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Câmara da Reforma do Estado. Brasília: Presidência da República, 1995.
BRESSER-PEREIRA, L. C. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Editora 34, 1998.
CAVALCANTI, F. A independência da função reguladora e os entes reguladores independentes. Revista de Direito Administrativo, no 219, jan./mar. 2000.
CUÉLLAR, L. O Poder Normativo das Agências Reguladoras Brasileiras (Tese de Doutorado). Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2000.
D’ARCY, F. e DREYFUS, F. Les Institutions Politiques et Administratives de la France. Paris: Economia, 1997.
DI PIETRO, M. S. Direito administrativo. 11ª ed., São Paulo: Atlas, 1999.
______________. Parcerias na Administração Pública. 3a. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
DUPUIS, G. e. GUÉDON, M.-J. Droit Administratif. Paris: Armand Colin, 1991.
FEINTUCK, Mike. Regulatory Rationales Beyond the Economic: In Search of the Public Interest. In: BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin (org.). The Oxford Handbook of Regulation. Oxford: Oxford University Press, 2010.
HALBERSTAM, D. The Promise of Comparative Administrative Law: a Constitutional Perspective on Independent Agencies. In: ROSE-ACKERMAN, S. e LINDSETH, P. Comparative Administrative Law. Cheltenham: Edward Elgar, 2010. Cap. 12, p. 185-204.
HORWITZ, R. B. The Irony of Regulatory Reform: the deregulation of american telecommunications. Oxford: Oxford University Press, 1989.
JUSTEN FILHO, M. O Direito das Agências Reguladoras Independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
KAGAN, E. Presidential Administration. Harvard Law Review, Cambridge, v. 114, p. 2245-2385, 2001.
MAJONE, G. From the Positive to the Regulatory State: Causes and Consequences of Changes in the Mode of Governance. Journal of Public Policy, Cambridge, v. 17, n. 2, p. 139-167, maio/agosto 1997.
__________. Regulating Europe. Londres: Routledge, 1996.
MELLO, C. A. Curso de direito administrativo. 14ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002.
MELO, M. A. A Política da Ação Regulatória: Responsabilização, Credibilidade e Delegação. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 16, n. 46, p. 55-68, junho 2001.
MILL, J. S. O governo representativo. São Paulo: Ibrasa, 1983.
MONTESQUIEU (Charles de Secondat, Baron de). O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
MOREIRA, E. Agências Administrativas, Poder Regulamentar e o Sistema Financeiro Nacional. Revista de Direito Administrativo, nº 218, out./dez. 1999.
MOREIRA, V. Administração autonoma e associações públicas. Coimbra: Coimbra Editira, 1997.
____________. Autorregulamentação profissional e Administração Pública. Coimbra: Almedina, 1997.
MORGAN, B. e. YOUNG, K. An Introduction to Law and Regulation. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.
OGUS, A. Regulation: Legal Form and Economic Theory. Portland: Hart, 2004.
PACHECO, R. S. Regulação no Brasil: desenho das agências e formas de controle. Revista de Administração Pública, v. 40, n. 4, p. 523-543, jul./ago. 2006.
PRADO, M. The Challenges and Risks of Creating Independent Regulatory Agencies: A Cautionary Tale from Brazil. Vanderbilt Journal of Transnational Law, Nashville, v. 41, n. 2, p. 435-503, March 2008.
PROSSER, T. Law and the Regulators. Oxford: Claredon Press, 1997.
RIGOLON, F. J. Regulação da Infra-Estrutura: a experiência recente no Brasil., 1996. Disponível em: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/revista/rev705.pdf. Acesso em: 13 de março de 2013.
SALOMÃO FILHO, C. Regulação da Atividade Econômica: princípios e fundamentos jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2008.
SEIDMAN, H. e GILMOUR, R. Politics, Position and Power. New York: Oxford University Press, 1996.
SELZNICK, P. Focusing Organizational Research on Regulation. In: NOLL, R. Regulatory Policy and the Social Sciences. Berkeley: University of California Press, 1985, p. 363-367.
SHAPIRO, M. A Comparison of US and European Independent Agencies. In: ROSE-ACKERMAN, S. e. LINDSETH, P. Comparative Administrative Law. Cheltemham: Edward Elgar, 2010, p. 293-306.
SILVA, F. Agências Reguladoras: a sua independência e o princípio do Estado Democrático. Curitiba: Juruá, 2002.
SUNSTEIN, C. After the Rights Revolution: Reconceiving the Regulatory State. Cambridge: Harvard University Press, 1990.
WILLIAMSON, J. What Washington Means by Policy Reform. In: WILLIAMSON, J. (org). Latin American Adjustment: How Much Has Happened? Washington: Institute for International Economics, 1990. p. 7-20.
WORLD BANK. The World’s Bank Role in the Electric Power Sector. Washington: The World Bank, 1993.
XAVIER, E. Estudo sobre a Autonomia Financeira e Orçamentária da Agência Nacional de Energia Elétrica, Analisada a partir do Contingenciamento e da Vinculação de Despesas no Orçamento Público Federal no Período Compreendido entre 2000 e 2009. Caderno de Finanças Públicas, dezembro de 2011, p. 113-135.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
By submitting this paper to the Law, State and Telecommunications Review,
I hereby declare that I agree to the terms of the Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).