A EXPERIÊNCIA DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EM ESCOLA DO CAMPO: O EFEITO DO NOVO CORONAVÍRUS

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Munir LAUER

Resumo

Quando o governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em 12 de março de 2020, publicou o Decreto 55.115/2020, dispondo sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), e acrescido do Decreto 55.118/2020, determinando a suspensão das atividades nos órgãos ou entidades da administração pública estadual, concomitantemente, suspenderam-se as aulas na rede pública de educação. Assim definiu-se as aulas a distância nas escolas, em razão do regime excepcional de teletrabalho dos servidores públicos e de evitar-se aglomerações de pessoas. Seguindo esse propósito, publicou-se o Memorando Circular GAB/SEDUC nº 02/2020, que passou a orientar as Coordenadorias Regionais de Educação e as respectivas escolas, no sentido da utilização da metodologia de aulas programadas, em que cada escola deveria elaborar seu plano de ensino e os professores participarem de cursos online de formação junto ao Portal da Educação/SEDUC.


*Este resumo foi gerado pela equipe editorial a partir de trechos copiados do texto, considerando que no presente momento em que a edição foi publicada a apresentação de resumo não fazia parte das normas da revista.

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Como Citar
LAUER, M. (2020). A EXPERIÊNCIA DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EM ESCOLA DO CAMPO: : O EFEITO DO NOVO CORONAVÍRUS. BOLETIM DATALUTA, 13(149). Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/BD/article/view/52824
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Munir LAUER, Universidade de Passo Fundo - UPF

Doutorando em Educação - Universidade de Passo Fundo (UPF) e professor da Rede Estadual de Ensino - RS.

Referências

FONEC. A Educação do Campo no enfrentamento da Covid-19 no Brasil. Fórum Nacional de Educação do Campo: Fonec, Brasília, 2020.

MST. Circular nº19/2020. Orientações políticas para o debate sobre o Calendário Escolar e Educação a Distância em tempos de pandemia. Setor Nacional de Educação: MST, São Paulo, 2020.

RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 55.115/2020. Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus). Disponível em: https://leisestaduais.com.br/rs/decreto-n-55115-2020-rio-grande-do-sul-dispoe-sobremedidas-temporarias-de-prevencao-ao-contagio-pelo-covid-19-novo-coronavirus. Acesso em: 02 de abr. 2020.

_____. Decreto nº 55.118/2020. Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado. Disponível em: https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos/decreto-55118.pdf. Acesso em: 02 de abr. 2020.

_____. Memorando Circular GAG/SEDUC nº 02/2020: Orientações as Coordenadorias Regionais de Educação, e respectivas escolas, acerca das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito da Rede Estadual deEnsino. Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Educação, Porto Alegre, 2020.