Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde:
atenção básica e hospitalar
Palavras-chave:
Gestão, Saúde ColetivaResumo
O manejo inadequado dos Resíduos produzidos em Serviços de Saúde (RSS) representa um risco potencial à saúde dos trabalhadores, população e meio ambiente, sendo necessária a implantação de Planos de Gerenciamento de Resíduos de Saúde bem elaborados. Objetivou-se comparar o manejo/gerenciamento dos resíduos nas unidades de atenção básica (UBS) e unidades hospitalares (UH) através de uma revisão sistemática da literatura. Os dados foram coletados nas bases BDENF e LILACS, analisados 21 artigos publicados entre 2006 a 2015. Os resultados evidenciam que nas UBS e nas UH não se manejam adequadamente os resíduos produzidos, conforme preconizado pela legislação vigente; necessita-se assim implantar ações de educação permanente para que trabalhadores da saúde e da higienização possam manejar os RSS adequadamente; o número de acidentes laborais durante o manejo é comum e a etapa da segregação é fundamental no gerenciamento. Conclui-se que nas UBS e UH a implantação do plano de gerenciamento não atende à s recomendações legais, já que ambos não realizam o manejo correto dos resíduos, principalmente na etapa de segregação. A não realização desta etapa dificulta o manejo adequado e eficiente dos RSS nas fases seguintes, com implicações diretas na saúde das pessoas e no meio ambiente.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).