I mostra de vídeos em alimentação infantil em Macaé:
atividade extensionista de promoção da alimentação saudável
Palavras-chave:
Educação permanente, Saúde da Criança, Alimentação Infantil, Promoção da SaúdeResumo
As práticas alimentares saudáveis iniciadas no primeiro ano de vida da criança são incentivadas no campo da saúde pública, pela sua relação positiva com o processo saúde doença. Uma das formas de promover a alimentação saudável ocorre por meio da educação permanente em saúde, tendo-se como uma das estratégias o uso de vídeos educativos voltados ao tema. Objetivou-se divulgar os principais resultados adquiridos com profissionais de saúde e sociedade em geral participantes da I Mostra de Videos em Alimentação Infantil (IMVAI), realizado no município de Macaé. A IMVAI aconteceu entre abril e julho de 2014, com profissionais de saúde e público em geral. Nas sessões, eram apresentados 2 vídeos sobre alimentação infantil, totalizando 45 minutos. Após os vídeos, era aberto para debate com o grupo. Um total de 176 ouvintes participou da IMVAI, sendo 83% constituídos por agentes comunitários de saúde. Os vídeos geraram debates sobre a prática do aleitamento materno e, principalmente, sobre o consumo de alimentos ricos em açúcar, gordura e sal. Conclui-se que a IMVAI atingiu cerca de 90% de profissionais de saúde, principalmente agentes comunitários de saúde de Macaé, possibilitando que as informações sejam multiplicadas em sua prática profissional.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).