ANÁLISE DAS METAS PACTUADAS DO NÍVEL DE PRIORIDADE IV DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE ”“ MT
Palavras-chave:
Gestão, Indicadores de saúde, Planejamento em SaúdeResumo
Pesquisa quali-quantitativa e descritiva, realizada através da análise secundária dos indicadores e metas pactuadas dentro Sistema de Pactuação de Saúde referentes ao nível de prioridade IV do município de Primavera do Leste ”“ MT, entre os anos de 2008 a 2011. Dentro do biênio 2008-2009, o município apresentou taxa de letalidade para dengue acima do pactuado no ano de 2008, apresentado redução no ano de 2009. A proporção de cura de tuberculose esteve dentro dos padrões solicitados. O aumento de casos confirmados de hepatite B e C por sorologia também foi satisfatória. Entretanto, as taxas de cura para hanseníase apresentou-se abaixo do esperado. No biênio 2010-2011, houve aumento das formas graves da dengue no ano de 2010, e reduções dos valores pactuados para tuberculose, hanseníase e das confirmações sorológicas das hepatites B e C. Conclui-se que o município precisa fortalecer suas ações intersetoriais e multidisciplinares em nível focal, promovendo a integração dos gestores, profissionais de saúde e das organizações civis, a fim de melhorar estes indicadores em longo prazo. Ressalta-se também, que novos estudos sejam realizados nesta área, com o objetivo de acompanhar e monitorar metas e resultados, colaborando com a consolidação dos objetivos traçados dentro do plano de ação.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).