O Uso da Mediação Administrativa na Solução de Conflitos pela Agência Nacional de Energia Elétrica

Autores

  • Rodrigo Bandeira Silva Chaves ANEEL

Palavras-chave:

mediação, diálogo, pacificação, regulação responsiva, sanções

Resumo

Propósito ”“ Apresentar complexidade de fatores que permeiam a institucionalização da Mediação administrativa no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica ”“ ANEEL.

Metodologia/abordagem/design ”“ Foi utilizada abordagem expositiva e comparativa, a partir da análise da estrutura organizacional e dos normativos da ANEEL atinentes à sua atividade de Mediação administrativa, bem como das demais conceituações teóricas e de dados que permeiam esta atividade, além da teoria da Regulação Responsiva.

Resultados ”“ Conclui-se pela conveniência da Mediação administrativa institucionalizada na ANEEL, como forma de se evitar a judicialização de conflitos dentre os inúmeros agentes regulados, bem como instrumentalizando prática que favorece o uso da Regulação Responsiva pela Agência, ao privilegiar o diálogo na solução de litígios, antes da aplicação de sanções regulatórias.

Implicações práticas ”“ Destacam-se os benefícios da Mediação administrativa à ampliação do diálogo entre o órgão regulador e os agentes regulados, à gradação do processo punitivo regulatório e à pacificação de conflitos.

Originalidade/relevância do texto ”“ Este artigo insere-se em nicho regulatório específico, a Mediação administrativa conduzida pela ANEEL, campo do conhecimento raramente explorado por outras pesquisas, fato que contribui à discussão jurídica desta temática.  

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rodrigo Bandeira Silva Chaves, ANEEL

Bacharel em Ciências Militares, com ênfase em Comunicações, pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). Analista Administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), lotado na Auditoria Interna. Foi Especialista do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Oficial do Exército Brasileiro.

Referências

ARAGÃO, A. S. d. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório. 3ªed., Londres: Laccademia, 2015.
BALDWIN, R. ; CAVE, M. ; LODGE, M. Understanding Regulation. 2ª ed., New York: Oxford University Press Inc., 2012.
BRAITHWAITE, J.; AYRES, I. Responsive Regulation: Transcending the Deregulation Debate. New York: Oxford University Press, 1992. 216 p.
BRAITHWAITE, J. Responsive Regulation and Developing Economies. World Development, Camberra, v. 34, n. 5. p. 884-898. 2006.
BRAITHWAITE, J. The Essence of Responsive Regulation (Fasken Lecture). UBC Law Review, Vancouver, v. 44, n. 3, p. 475-520. 2011.
CALMON, Petrônio. Fundamentos da Mediação e da Conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ”“ CNJ. Brasília: Justiça em números 2014: ano-base 2013. 2014. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros. Acesso em: 22/01/2016.
FOSTER, Abram John. The coming of the electrical age to the United States. New York: Arno Press, 1979.
JESUS, C. M. Teoria Responsiva na regulação pela ANATEL sobre o serviço móvel pessoal 4G. Monografia apresentada como requisito à obtenção do título de bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Brasília: 2015.
LUCAS Jr, R. E. Lectures on Economic Growth. Cambridge: Harvard University Press, 2004.
MANKIW, N. G. Introdução à economia (tradução: Allan Vidigal Hastings). São Paulo: Cengage Learning, 2009.
MOORE, Christopher W. O Processo de Mediação. 2ª ed., Porto Alegre: Artmed, 1998.
SLAIKEU, Karl A. No Final das Contas: um manual prático para mediação de conflitos. Brasília: Brasília Jurídica, 2004.
SICA, L. Justiça Restaurativa e Mediação Penal. O Novo Modelo de Justiça Criminal e de Gestão do Crime. Rio de Janeiro, Ed. Lúmen Júris, 2007.
SOUZA NETO, J. B. D. M. Mediação em juízo. São Paulo: Atlas, 2000.

Downloads

Publicado

2016-05-16

Como Citar

CHAVES, Rodrigo Bandeira Silva. O Uso da Mediação Administrativa na Solução de Conflitos pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 359–374, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19264. Acesso em: 27 maio. 2024.