O Poder Papal no de renuntiatione papae de Pedro de João Olivi O. Min.

Autores

  • José Antônio de C. R. de Souza Universidade de Goiás

Palavras-chave:

Igreja Católica; Papado; Renúncia.

Resumo

A renúncia do papa é um tema político medieval e contemporâneo, porque respeita à esfera tanto do supremo governo da Igreja, quanto do poder pontifício. Com efeito, nos últimos anos, inclusive recentemente, temos visto os meios de comunicação insistir na possibilidade de João Paulo I I vir a renunciar ao Papado, face ao agravamento do seu estado de saúde física, embora, ao completar 75 anos em 18 de maio de 1995, tivesse declarado que só deixaria a Sé Apostólica depois de morto. Por outro lado, no medievo, passou a ser discutido, não mais apenas pelos canonistas, mas também por teólogos, precisa e primeiramente, algum tempo depois que Celestino V, em 13 de dezembro de 1294, após ter ouvido a opinião dos cardeais e decretado que tal ato era perfeitamente válido e legal, tomou aquela decisão declarando "Eu, Celestino V papa, movido por razões legítimas (...) espontânea e livremente deixo o Papado e renuncio o cargo, a dignidade, o ônus e a honra (...), e onze dias mais tarde, o cardeal Benedito Caetani, veio a ser eleito papa, tomando o nome de Bonifácio VII I (1294-1303).

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Biografia do Autor

José Antônio de C. R. de Souza, Universidade de Goiás

Professor Titular aposentado da Universidade Federal de Goiás, Prof. Participante do Programa de Pós-graduação em Filosofia da PUC-RS, Doutor em Filosofia pela Universidade Nova de Lisboa.

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Publicado

2012-01-03

Como Citar

de C. R. de Souza, J. A. (2012). O Poder Papal no de renuntiatione papae de Pedro de João Olivi O. Min. T.E.X.T.O.S DE H.I.S.T.Ó.R.I.A. Revista Do Programa De Pós-graduação Em História Da UnB., 7(1-2), 59–80. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/textos/article/view/27795

Edição

Seção

Artigos