REVISTA PÓS - V. 20, N. 2 (2025)
DA NEGAÇÃO DO OUTRO PELO RACISMO À PRODUÇÃO DE RESISTÊNCIAS
NEGRAS: A EMANCIPAÇÃO PODE E DEVE SER PARA TODOS
Daiane Daine de Oliveira Gomes
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autorreprodução. “Ao instituir um novo campo de racionalidade em que relações de poder, práticas e saberes
se articulam, um dispositivo instaura uma divisão que tem efeitos ontológicos.” (Carneiro, 2023, p. 28).
O dispositivo possui, assim, uma prática divisora que se dá primeiro pela constituição de uma unidade nova
que tem no seu núcleo uma nova identidade padronizada. No caso da racialidade, trata-se da criação da
unidade de um sujeito padrão de civilidade e racionalidade, o branco. Em seguida, cria-se uma exterioridade
oposta, o outro, não branco, não civilizado, desprovido de capacidade cognitiva e de humanidade, que, por
fim, tem sua diferença usada para definir esse eu hegemônico padrão, positivado, enquanto o outro é lançado
aos confins do não ser, com sua existência negada. “O dispositivo de racialidade, ao demarcar a humanidade
como sinônimo de brancura, irá redefinir as demais dimensões humanas e hierarquizá-las de acordo com a
proximidade ou o distanciamento desse padrão.” (Carneiro, 2023, p. 31-32).
Paraaconstruçãodesuacategoria,CarneiroestabeleceumdiálogoentreagenealogiadeFoucaulteaconstrução
da racialidade como dispositivo de poder. Com esse objetivo, a autora aciona o conceito de “contrato racial”
do filósofo político Charles Mills. Ela acredita que Mills (1997) desnudou os discursos do contratualismo
dentro da teoria do contrato social clássica, que sugerem que a ordem política e a autoridade governamental
se estabelecem a partir de um contrato voluntário fundamentado na concordância de todos os indivíduos
em formar uma sociedade política e aceitar determinado tipo de governo em troca de benefícios e proteção.
Mills (1997) teria questionado essa narrativa e proposto ir além da discussão sobre o contrato ideal,
apresentando uma abordagem para a compreensão da realidade desigual e injusta, posto que o contrato
real é restrito aos racialmente hegemônicos. No cerne de sua proposição, o filósofo jamaicano revelou o
sistema político que deu base para a construção do mundo moderno como ele é moldado hoje, o que
denomina supremacia branca. Esta se estrutura a partir de um contrato peculiar, o contrato racial.
Esse contrato não é realizado entre todos, mas entre os brancos, e nele os não brancos são subjugados.
Ao conectar essas proposições à linguagem foucaultiana, Carneiro (2023) argumenta que o fenômeno
convencionalmente denominado descobrimento deu origem a uma nova tríade de poder, saber e
subjetividades informada pela racialidade, configurando assim novos sujeitos, a saber, homens, nativos,
brancos e não brancos. Assim, ao lançar um olhar para as relações sociais brasileiras, observa-se que
o dispositivo de racialidade é alimentado pelas representações elaboradas sobre a população negra
no período colonial e assume uma funcionalidade própria à urgência daquele momento histórico,
a saber: justificar a constituição de senhores e escravizados, articulando-os e ressignificando-os a
partir do racialismo vigente no século XIX, utilizado como arma ideológica do imperialismo europeu.
Para a compreensão da operacionalização do dispositivo de racialidade até o presente, Carneiro (2023)
também utiliza o conceito foucaultiano de discurso. Este é essencial para entender como o poder opera,
como o conhecimento é produzido e como as práticas sociais são moldadas. Foucault entendia os discursos
como centrais para a formação da verdade, identidade e relações de poder em uma sociedade. Para o
filósofo francês, os discursos não apenas refletem o conhecimento existente, mas também o constroem.
Nessecontexto, oconhecimentoacercadenegrosenegraséempregadocomopráticadiscursivaquepromove
adiferenciaçãosocialcombasenaracialidade. Osdiscursosderaçaproduzem, nointeriordasrelaçõessociais,
distinçõesentreindivíduosbrancosenãobrancos.RetomandoocontratoracialdeCharlesMills,afilósofadestaca
adimensãoepistemológicaqueocompõeeaexemplificaaoexplicitarcomonegrosenegras,comapassagemdo
trabalhoescravoparaotrabalhoassalariadonoBrasil,perderamostatusdeobjetodetrabalhoepassaramaser
objeto de estudo, contudo sem que fosse permitida sua própria participação na construção dessas narrativas.
Por sua vez, o contrato racial assegura reconhecimento científico e visibilidade aos racialmente hegemônicos,
enquantoaospovosnãobrancosossilenciaouinvisibilizaparaquenãopossamelaboraroutrasnarrativasque
invalidem ou fragilizem as bases do contrato racial. Ao abordar os discursos como ferramentas do dispositivo
de racialidade na formação da identidade e das relações de poder na sociedade brasileira, Carneiro chega ao
cerne de uma das principais perspectivas de análise adotadas por intelectuais antirracistas no Brasil. Entre
esses intelectuais, destacam-se Abdias do Nascimento, Lélia Gonzalez, Florestan Fernandes e Clóvis Moura.
Essa perspectiva consiste na crítica ao mito da democracia racial brasileira.
Essa visão contesta a ideia de que o Brasil seria uma sociedade racialmente harmoniosa e igualitária, como
sugere o mito, e propõe uma interpretação das relações raciais que expõe as raízes das desigualdades e
violências em nossa sociedade. O objetivo é visualizar a posição estrutural ocupada pelo racismo. Essa linha
de análise é um pressuposto central que segue presente nas leituras de intelectuais contemporâneos como